Uma moradora de Nova Cantu tem sido vítima de difamação ha pelo menos 7 meses na internet, um perfil que esta sendo investigado pela polícia civil do parana, vem postando constantemente fotos que foram relatadas pela vítima como montagens, são fotos da mulher e do esposo, algumas fotos intimas que o perfil posta alegando serem da vítima.
A mulher funcionaria publica municipal, relata que sua vida e de sua família tem sido um inferno e o seu desejo é que isso simplesmente pare.
Desde 2018, este tipo de coisa é tipificado como crime, através da aplicação de duas leis que alteraram o Código Penal. A divulgação de fotos íntimas prevista no Art. 218-C do Código Penal possui pena de reclusão, de 1 a 5 anos, quando não se estiver diante de crime mais grave, como estupro.
Há ainda aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado para humilhar a vítima, por vingança, ou por quem mantenha com ela qualquer tipo de relação íntima de afeto.
Já para o crime de invasão de dispositivo eletrônico, a pena prevista no Art. 154-A do Código Penal é de 1 a 4 anos e multa, podendo a pena ser aumentada de 1/3 a 2/3 caso ocorra prejuízo financeiro à vítima.
Especialistas reforçam que denunciar ainda é o melhor caminho. Precisamos lembrar essas vítimas que por mais incômodo que seja, o processo tem um fim. Já se ela não denuncia, pode ficar na mão do criminoso, sendo extorquida, ameaçada ou envergonhada, sem saber quando o pesadelo vai acabar.
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