A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou o retorno ao cargo de servidor público municipal que foi vítima de assédio moral em Goioerê, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta segunda-feira, 8 de maio, atende ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que demonstrou que o servidor teria sido afastado de suas funções de forma indevida por não ceder à pressão de sua chefia. São réus na ação o prefeito e o secretário municipal de Administração de Goioerê, agentes públicos responsáveis pelas nomeações e afastamentos dos servidores.
De acordo com apuração da Promotoria de Justiça, o servidor, ocupante de cargo efetivo de engenheiro civil e lotado na Secretaria Municipal de Planejamento, teria sido pressionado pelo titular da pasta para substituir um parecer técnico que havia emitido por outro, em sentido contrário, de forma a atender os interesses políticos dos gestores. Como se recusou a atender o pedido, o servidor teria sido afastado das funções mediante a concessão de 75 dias de férias, por iniciativa da Administração, sendo lotado na Secretaria de Assistência Social quando do retorno ao trabalho. Como outra manifestação de represália, por não ter cedido à pressão da chefia, o servidor foi designado para trabalhar em local identificado como “sala de estética”, com o claro propósito de submeter o agente público a constrangimento. Além disso, no período em que o servidor ficou afastado das funções, teriam sido nomeados pelo Executivo Municipal outros servidores, ocupantes de cargos em comissão, para desempenhar suas atribuições. Os fatos teriam ocorrido entre 2021 e 2022.
Prejuízo – Além da prática de assédio moral, as investigações demonstraram a ocorrência de dano ao erário, uma vez que o servidor estaria ocioso em sua atual lotação, na medida em que não há qualquer atribuição relacionado ao cargo de engenheiro civil na pasta da Assistência Social.
No mérito da ação civil, o MPPR pede a decretação de nulidade dos atos administrativos que realocaram o servidor de posto de trabalho, bem como a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos – contabilizado em R$ 35,7 mil – considerando o valor do salário recebido pelo servidor no atual posto de trabalho.