A aposentadoria por invalidez é um dos tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos trabalhadores que contribuem com a previdência e, por incapacidade por doença ou acidente, não podem cumprir suas funções de trabalho ou ser realocados para outros cargos de forma permanente.
Diferentemente de outras modalidades, a aposentadoria por invalidez não é requerida pelo próprio contribuinte e depende de avaliação de um médico perito. Saiba tudo sobre a aposentadoria por invalidez. Mas, existem algumas questões importantes que precisam ser analisadas pelos contribuintes.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez
O segurado que cumprir os requisitos da Aposentadoria por Invalidez, ou seja, que cumpra a carência mínima e tenha sido acometido de alguma incapacidade que o impossibilite para o trabalho.
Tem direito à aposentadoria por invalidez todo o trabalhador incapacitado de forma permanente por doença ou acidente que tenha cumprido o período de carência das contribuições do INSS, que é de 12 meses imediatamente anteriores – exceto em algumas situações previstas na Lei 8.213/91.
Esse direito também independe do regime de trabalho do empregado – podendo ser CLT, autônomo ou até mesmo desempregado, desde que não tenha perdido a qualidade de segurado.
Vale lembrar que a doença ou lesão invalidante precisa ter acontecido depois da primeira contribuição à Previdência, salvo casos em que a incapacidade seja resultado do agravamento do quadro de saúde do trabalhador.
Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?
As regras para a aposentadoria por invalidez estão estabelecidas na legislação previdenciária. Em geral, elas incluem:
A contribuição de 12 meses é isenta em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.
Caso o segurado seja empregado de uma empresa, ele tem que estar afastado das atividades por questões de saúde há, pelo menos, 15 dias corridos ou intercalados dentro de 60 dias.
Como pedir a aposentadoria por invalidez?
Caso o segurado se considere incapaz de exercer suas funções de trabalho de forma permanente, ele deve agendar uma perícia médica para ser avaliado pelo médico perito.
A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador quando é identificado, por análise do médico perito, que a doença ou acidente o incapacita de exercer suas funções laborais, ou a reabilitação em outro cargo e mediante o cumprimento das regras de carência.
Se o resultado da perícia médica for favorável à aposentadoria por invalidez, as informações referentes ao benefício a ser recebido, como o valor, podem ser consultadas pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. Se o resultado não for favorável, uma nova perícia pode ser agendada 30 dias depois da última avaliação.
Que doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Toda e qualquer doença que gere incapacidade de caráter permanente pode dar direito a aposentadoria por invalidez após validação do médico perito. Porém, previstas pela Lei 8.213/91, estão:
Essa lista é elaborada pelo Ministério da Saúde e pela Previdência Social e é atualizada a cada três anos.
Aposentadoria por invalidez é permanente ou tem tempo de duração?
Como regra, a aposentadoria por invalidez não é de caráter permanente e pode ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos. Segurados maiores de 60 anos ou maiores de 55 anos com mais de 15 anos de benefício, além do aposentado por invalidez com HIV/Aids, são isentos dessa reavaliação.
O benefício deve ser pago enquanto existir a invalidez. Por isso, uma pessoa ser aposentada por invalidez não significa que ela permanecerá assim indefinidamente. Se o segurado voltar a trabalhar ou falecer, o benefício acaba.
Doenças psiquiátricas também dão direito à aposentadoria por invalidez?
Sim. Apesar de serem mais difíceis de serem constatadas em análises clínicas e exames, as doenças psiquiátricas também dão direito à aposentadoria por invalidez – desde que avaliadas como invalidantes pelo perito médico do INSS.