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Serviços de PABX Cloud devem obedecer à Lei Geral das Telecomunicações
Art. 183 da Lei 9.472/97 é dispositivo que rege e controla a funcionalidade do ramo, e está disponível ao público aberto na internet
17/04/2023 10h10
Por: Redação Fonte: Agência Dino
Imagem: arquivo Conectel Multioperadora

Com o objetivo de ampliar e tornar mais fluido o relacionamento com clientes por meio do sistema de telecomunicações, empresários de ramos diversos buscam ferramentas cada vez mais atuais e capazes de viabilizar a produtividade por meio do uso de sistemas PABX Cloud, também denominado PABX em Nuvem.

A peculiaridade caracterizada por manter dados armazenados em nuvem facilita a relação do empresário com suas informações, além de favorecer back-up e atualizações a todo momento.

Instalação rápida, manutenção simples e preços reduzidos são os principais fatores que têm levado a tecnologia IP a substituir, gradualmente e cada vez mais, o formato analógico.

Porém, todo esse aparato tecnológico pode causar alguns problemas ao cliente que solicitou o serviço, caso a empresa prestadora não esteja legalizada, ou seja, não esteja devidamente homologada pela Anatel (Agencia Nacional de Telecomunicações).

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Na opinião de Victor Uemura, gerente nacional da Conectel Telecom Multioperadora, “tanto os fornecedores do serviço quanto as empresas contratantes devem sempre manter a devida lisura e obediência à Lei Geral de Telecomunicações, para que a telefonia no Brasil flua com maior eficácia”, afirma Uemura, referindo-se ao art. 183, da Lei 9.472/97, que dispõe sobre o desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação.

Considerando que o IP, em inglês Internet Protocol, é o número de identidade registrado momento em que se navega pela na Internet, o registro de identificação torna-se tarefa rigorosa por parte da Anatel, que tem fiscalizado de forma cada vez mais refinada e constante a utilização do usuário.

“Qualquer interessado em adquirir planos de telecomunicação, deve, como forma de precaução, pesquisar a idoneidade da empresa fornecedora do serviço”, aconselha Uemura.



Para maiores informações, é possível acessar o portal www.conectel.com.br