Cidades Ministério Público
MPPR apura eventuais irregularidades na implantação da Fábrica de Costura em Mato Rico
O Inquérito Civil vai apurar eventuais ilegalidades na implantação da Fábrica de Costura Industrial, como transferência de recursos para capacitação de pessoas, reforma do barracão, e aquisição de máquinas industriais
07/04/2023 19h37
Por: Redação Fonte: Tablóide Regional
Fábrica de Costura de Mato Rico – Visita do Prefeito no local (reprodução Tabloide Regional)

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, após uma Notícia de Fato, instaurou o Inquérito Civil de nº 0112.22.000308-4, com o objetivo de apurar eventuais ilegalidades na implantação da Fábrica de Costura Industrial em Mato Rico, município da região central do Estado do Paraná, com a transferência de recursos por parte do município para capacitação de pessoas, com a reforma do barracão, e aquisição de máquinas industriais.

De acordo com o documento em anexo, a Promotoria de Justiça considerou que a documentação anexada ao procedimento mencionado já proporciona justa causa para a presente investigação.

Com isso, neste documento que foi publicado com data do dia 04 de abril de 2023, já determinou o agendamento de oitiva presencial do Secretário Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, Márcio Warszovski, e da Secretária Municipal de Administração, Mirian Socorro Ortiz, para o dia 20 de abril de 2023, às 10 horas e 30 minutos.

PORTARIA – Inquérito Civil MPPR-0112.22.000308-4

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Representante: Câmara Municipal de Mato Rico

Descrição dos Fatos: Apurar eventuais ilegalidades na implantação da fábrica de costura industrial no Município de Mato Rico, com a transferência de recursos pela municipalidade para capacitação de pessoas, reforma de barracão e aquisição de máquinas industriais, com fundamento na Lei Municipal n. 645/2022.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por intermédio da sua Promotora de Justiça abaixo assinada, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição da República de 1988; no artigo 8º, § 1º, da Lei Federal n. 7.347/1985; no artigo 26, inciso I, da Lei Federal n. 8.625/93; no artigo 2º, inciso IV, da Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná (Lei Complementar n. 85/99); e no Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, os quais disciplinam a instauração e a tramitação do inquérito civil;

CONSIDERANDO que o artigo 127, caput, da Constituição da República afirma que “o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”;

CONSIDERANDO que, segundo o artigo 129 da Constituição da República, é função institucional do Ministério Público, entre outras, “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos” (inciso III);

CONSIDERANDO que foi instaurada a Notícia de Fato MPPR – 0112.22.000308-4, destinada a reunir informações preliminares acerca de eventuais irregularidades nos objetos e disposições do Projeto de Lei 015/2022, convertido em Lei Municipal n. 645/2022 do Município de Mato Rico;

CONSIDERANDO que a documentação anexada ao procedimento mencionado já proporciona justa causa para a presente investigação, visto que delimitado o objeto e identificados eventuais responsáveis/envolvidos;

CONSIDERANDO que a análise dos documentos e informações encaminhadas a esta Promotoria de Justiça são no sentido de eventual favorecimento de pessoas próximas ao Prefeito, em flagrante violação aos princípios da Administração Pública;

CONSIDERANDO, por fim, que nos exatos termos do artigo 37 da Constituição Federal a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

DETERMINA:

1. A autuação e o registro no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná, denominado PRO-MP, do presente feito como Inquérito Civil, nos termos da Resolução n. 23/2007 – CNMP e Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP, mediante a inclusão/alteração das seguintes informações:

(a) Representado: Município de Mato Rico

(b) Representante: Câmara Municipal de Mato Rico

(c) Área de atuação principal: Patrimônio Público

(d) Tema: Patrimônio Público – Função Pública

(e) Subtema: Função Pública – Apropriação de Verba

(f) Descrição: Apurar eventuais ilegalidades na implantação da fábrica de costura industrial no Município de Mato Rico, com a transferência de recursos pela municipalidade para capacitação de pessoas, reforma de barracão e aquisição de máquinas industriais, com fundamento na Lei Municipal n. 645/2022.

(g) Tramitação prioritária: Não

(h) Vínculo Planejamento Estratégico: Patrimônio Público – Não se aplica

(i) Sigilo das informações: Não

2. A designação do Oficial de Promotoria, Cláudio Dubena, como secretário, dispensando-o do compromisso, por ser servidor efetivo deste órgão de execução, nos termos do artigo 24, inciso V, Ato Conjunto n. 001/2019 – PGJ/CGMP;

3. O agendamento de oitiva presencial do Secretário Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, Márcio Warszovski, e da Secretária Municipal de Administração, Mirian Socorro Ortiz, para o dia 20 de abril de 2023, às 10 horas e 30 minutos, notificando-os pelo meio mais célere;

4. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, observando-se as diligências e comunicações necessárias.

Pitanga, 4 de abril de 2023.

Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça