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Ataques em série reforçam importância da conscientização sobre bullying e violência nas escolas
Leis estaduais e federais trazem medidas de prevenção para este tipo de casos que contabilizam 30 mortes desde 2022.
05/04/2023 13h35
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - PR
Debatida e aprovada na Assembleia, a Lei Estadual nº 19.678/2018 institui o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying, a serem celebrados anualmente no dia e na semana de 7 de abril. / Créditos: Geraldo Bubniak/AEN

O mais recente ataque a uma escola nos país reascendeu o temor e os debates sobre o tema. Um criminoso invadiu uma creche com uma machadinha, assassinou quatro crianças – entre quatro e sete anos –, e feriu outras quatro em Blumenau, Santa Catarina, nesta quarta-feira (5).

Há menos de dez dias, em 27 de março, uma professora morreu e cinco pessoas ficaram feridas à faca em São Paulo.

Tragédias seguidas que chamaram a atenção da sociedade brasileira, causando apreensão entre professores, pais, comunidade escolar e engrossando uma triste estatística.

Nos últimos 20 anos, são 24 registros de ataques com violência extrema em escolas no Brasil. Entre 2002 e 2023, 28 estudantes morreram, além de quatro professores e dois profissionais de educação. Os dados são de uma pesquisa realizada pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

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Um dos casos aconteceu no Paraná, em 28 de setembro de 2018, quando um estudante de 15 anos atirou nos colegas em uma escola estadual de Medianeira – dois foram baleados.

Em uma triste coincidência, o crime ocorreu um dia após o Diário Oficial do Estado publicar, a Lei nº 19.678/2018, instituindo o Dia e a Semana de Prevenção e Combate ao Bullying.

A proposta dos deputados Ademar Traiano (PSD) e do então deputado Schiavinato, era mais um instrumento do Legislativo paranaense para conscientizar sobre o tema e a importância da prevenção.

A data eleita pela norma é a mesma do Massacre de Realengo, episódio com o maior número de vítimas no país. Em 7 de abril de 2011, 12 pessoas morreram e outras 20 ficaram feridas após um ex-aluno atirar em jovens na Escola Municipal Tasso da Silveira, na Zona Oeste do Rio. Em carta, o criminoso de 23 anos disse ter sido vítima de bullying na escola.

Definido como o conjunto de violências que se repetem por algum período, o bullying inclui agressões verbais, físicas e psicológicas que humilham, intimidam e traumatizam a vítima, e é uma das principais motivações para muitos ataques.

A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar realizada pelo IBGE em parceria com os Ministérios da Saúde e da Educação também revelou que entre 2009 e 2019 a prática aumentou dez pontos percentuais, passando de 30,3% para 40,3%. Quatro a cada dez estudantes brasileiros declaram já terem sofrido bullying.

Outras leis

A atenção do parlamento sobre o tema é antiga. Em 2012 os deputados aprovaram a lei nº 17.335, que instituiu o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária, nas Escolas Públicas e Privadas do Estado do Paraná. O autor é do deputado Douglas Fabrício (CDN).

Posteriormente, a legislação passou por alterações promovidas pela lei nº 19.775/2018, assinada pela deputada Cristina Silvestri (PSDB). Incluiu, por exemplo, medidas para identificação precoce e acompanhamento dos alunos, tanto dos que praticavam como as vítimas de bullying. 

No Brasil, a lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) em todo o território nacional. Já a lei nº 13.663/2018 veio para reforçar a regulamentação anterior.

O texto adicionou dois incisos ao art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – lei 9.394/1996), que obrigam todos os estabelecimentos de ensino a criarem ações para diminuir a violência. A redação destaca “especialmente a intimidação sistemática (bullying) no âmbito das escolas”.