Trata-se de inquérito civil instaurado com vistas a apurar eventual recebimento indevido das remunerações da Vice-Prefeita de Mato Rico, durante os anos de 2021/2022.
Reporta-se ao relatório anterior, por medida de celeridade e economia processual.
Foi realizada oitiva da noticiada, a qual informou que os pagamentos indevidos foram efetuados por erro da Administração Pública, o qual somente foi notado após a requisição ministerial.
Afirmou ainda que foi solicitado o ressarcimento, o que será efetivado por parcelas mensais. Explicou também que optou inicialmente pelo vencimento de Vice-Prefeita e isso foi observado inclusive durante a vigência da Lei Complementar 172/2020, que impediu a alteração proposta pela Lei n. 601/2020
Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná
DETERMINA:
1. A gravação em mídia física do depoimento prestado pela Vice-Prefeita de do Município de Mato Rico;
2. A expedição de ofício à Prefeitura do Município de Mato Rico, para requisitar informações sobre:
(a) o andamento atualizado do ressarcimento dos valores indevidos pagos à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu (adicional de tempo de serviço e diferença de salário), com a apresentação de cópias dos respectivos comprovantes;
(b) o parecer jurídico que fundamentou a não observância da Lei n. 601/2020, no aspecto em que não colidia com a Lei Complementar Federal 173/2020, especialmente as disposições que não implicavam aumento de despesa, como no caso dos pagamentos que deveriam ser efetuados à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu, no ano de 2021.
Prazo: 30 (trinta) dias;
3. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, concomitantemente à observância das diligências e comunicações necessárias.
Pitanga, 1 de março de 2023.
Amanda Ribeiro dos Santos
Promotora de Justiça