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Mato Rico tem 30 dias para justificar devolução de valores pagos irregularmente à Vice-prefeita

A Vice-prefeita Inez Gonçalves de Abreu, informou em seu depoimento que os pagamentos indevidos foram efetuados por erro da Administração Municipal

Redação
Por: Redação Fonte: Tablóide Regional
14/03/2023 às 19h58
Mato Rico tem 30 dias para justificar devolução de valores pagos irregularmente à Vice-prefeita
Inez Gonçalves de Abreu – Vice-Prefeita de Mato Rico/PR
A Vice-prefeita de Mato Rico, município da região central do Estado do Paraná, foi ouvida pelo Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Amanda Ribeiro dos Santos, após um Inquérito Civil instaurado para apurar eventual recebimento indevido de remunerações durante os anos de 2021 e 2022.
A Vice-prefeita Inez Gonçalves de Abreu, informou em seu depoimento que os pagamentos indevidos foram efetuados por erro da Administração Municipal, e que foi notado tal erro, após ser levado ao conhecimento do Ministério Público.
Ela afirmou que já foi solicitado o ressarcimento, e que será efetivado parceladamente.
O Ministério Público através de sua Promotora, determinou a expedição de ofício à Prefeitura do Município de Mato Rico, para requisitar informações sobre o andamento atualizado do ressarcimento dos valores indevidos pagos à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu (adicional de tempo de serviço e diferença de salário), com a apresentação de cópias dos respectivos comprovantes, dentro de um prazo de 30 dias.
 
Confira:
Inquérito Civil MPPR-0112.22.000259-9

Trata-se de inquérito civil instaurado com vistas a apurar eventual recebimento indevido das remunerações da Vice-Prefeita de Mato Rico, durante os anos de 2021/2022.

Reporta-se ao relatório anterior, por medida de celeridade e economia processual.

Foi realizada oitiva da noticiada, a qual informou que os pagamentos indevidos foram efetuados por erro da Administração Pública, o qual somente foi notado após a requisição ministerial.

Afirmou ainda que foi solicitado o ressarcimento, o que será efetivado por parcelas mensais. Explicou também que optou inicialmente pelo vencimento de Vice-Prefeita e isso foi observado inclusive durante a vigência da Lei Complementar 172/2020, que impediu a alteração proposta pela Lei n. 601/2020

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Paraná

DETERMINA:

1.  A gravação em mídia física do depoimento prestado pela Vice-Prefeita de do Município de Mato Rico;

2.  A expedição de ofício à Prefeitura do Município de Mato Rico, para requisitar informações sobre:

(a)  o andamento atualizado do ressarcimento dos valores indevidos pagos à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu (adicional de tempo de serviço e diferença de salário), com a apresentação de cópias dos respectivos comprovantes;

(b) o parecer jurídico que fundamentou a não observância da Lei n. 601/2020, no aspecto em que não colidia com a Lei Complementar Federal 173/2020, especialmente as disposições que não implicavam aumento de despesa, como no caso dos pagamentos que deveriam ser efetuados à Vice-Prefeita Inez Gonçalves de Abreu, no ano de 2021.

Prazo: 30 (trinta) dias;

3. A inserção de todos os dados no Programa de Registro, Acompanhamento e Organização das Atividades Finalísticas Extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Paraná – PRO-MP, concomitantemente   à observância das diligências e comunicações necessárias.

Pitanga, 1 de março de 2023.

Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça

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