Levantamento do site Tablóide Regional, relata que, após denúncias levadas ao GEPATRIA de Guarapuava, o Ministério Público do Estado do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital, município da região central do Estado do Paraná, determinou através da Promotora de Justiça Caroline Bertolino Mezzaroba, a instauração do Inquérito Civil nº MPPR-0059.22.002522-1, que foi instaurado em 10/02/2023, para tratar do assunto: Patrimônio Público, com o objetivo de apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial n°064/2021, bem como no serviço de transporte escolar realizado pelo Município de Laranjal/PR.
No caso do Transporte Escolar a prefeitura contratou uma empresa que acabou terceirizando parte dos serviços para um vereador que os presta de forma precária e não fiscalizada pelo Município. Ainda segundo a denúncia, uma linha do Transporte Escolar é utilizada uma Motocicleta para o transporte de alunos.
Os dados que constam no Portal de Transparência do Município sobre a quilometragem percorrida por um motorista, são falsos, pois ele consta como responsável pela condução de dois ônibus diferentes e ainda consta como motorista de setores diferentes.
A denúncia aponta três casos de ocupantes de cargo como Operadores de Máquinas que prestam serviços sem habilitação exigida pela legislação, que são lotados na Secretaria de Obras do Município de Laranjal.
A denúncia aponta ainda que são falsas as informações que constam no Portal de Transparência do Município de Laranjal de que estão sendo abastecidos ônibus da frota municipal que, na realidade, estão parados há anos.
Representado(s): MUNICÍPIO DE LARANJAL.
NOTÍCIA DE FATO Nº 0059.22.002522-1
DESPACHO DE CONVERSÃO
Trata-se de notícia de fato instaurada pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa da Região de Guarapuava, para apurar possíveis irregularidades no serviço de transporte escolar realizado pelo Município de Laranjal/PR.
Conforme se depreende dos documentos anexados ao feito, em 07 de novembro de 2022, o Grupo Regional recebeu denúncia anônima na qual foi relatado que o Município de Laranjal contratou a empresa JEAN LUCAS PELIZARI por meio do Pregão Presencial nº 64/2021, para execução do serviço de transporte escolar de alunos da rede pública de ensino.
Informou-se, nesse sentido, que no referido certame todo objeto foi concentrado em lote único e que JEAN LUCAS subcontratou parte dos serviços ao Vereador “GLÁUCIO”, que os presta de forma precária e não fiscalizada pelo Município.
Além disso, noticiou-se que os serviços relacionados à linha COLÉGIO DE LARANJAL – SEDE LINHA 01 – LINHA RIO DA GRALHA – COLÉGIO LARANJAL, prestados diretamente pelo contratado JEAN LUCAS PILISSARI, são executados com uma motocicleta, em desacordo com a legislação.
Por outro lado, informou o noticiante que os servidores “LEANDRO”, “VILMAR MOREIRA” e GABRIEL SOARES”, lotados na Secretaria de Obras do Município de Laranjal, ocupantes do cargo de Operador de Máquinas, prestam serviços sem habilitação exigida pela legislação.
Consta, ainda, que na data de 09 de novembro de 2022, foi recebida representação complementar, por meio da qual foi narrado, em síntese, que:
1. Embora os transportes na “Linha do Mirim Armonge” tenha sido outorgado á empresa JEAN LUCAS PILISSARI LTDA., que venceu o Pregão Presencial n° 64/2021, quem realiza o serviço é uma subcontratada;
2. Há falta de transporte de alunos do Colégio Estadual de Laranjal-PR em sábados e dias de chuva;
3. Os dados constantes do Portal de Transparência do Município de Laranjal sobre a quilometragem percorrida pelo motorista PAULO IENSEN são falsos, pois ele consta como responsável pela condução de dois ônibus diferentes e ainda consta como motorista de setores diferentes; e
4. São falsas informações constantes do Portal de Transparência do Município de Laranjal de que estão sendo abastecidos ônibus da frota Municipal que, na realidade, estão parados há anos.
Consta, por fim, que em consulta ao Portal de Informações para Todos do TCE-PR, verificou-se a divulgação da informação de que o Pregão Presencial 64/2021 foi homologado em 29/11/2021 com o valor total de R$ 612.999,80 (seiscentos e doze mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Em razão dos fatos noticiados e, não havendo, a princípio, justificativa para a atuação do GEPATRIA de Guarapuava, o feito foi encaminhado para esta Promotoria de Justiça.
Na sequência, vieram os autos conclusos.
Relato do necessário. Passa-se à manifestação.
Tendo em vista que já transcorreu prazo de 30 (trinta) dias desde a instauração da presente notícia de fato, não havendo nos autos elementos suficientes para decisão de encerramento ou ajuizamento da ação cabível, nos termos do art. 8º, inciso I, do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, o Ministério Público do Estado do Paraná, por sua Promotora de Justiça subscrevente, CONVERTE a presente Notícia de Fato em INQUÉRITO CIVIL, determinando as seguintes providências:
1. Oficie-se ao Departamento de Licitações e Contratos do Município de Laranjal/PR, requisitando o encaminhamento de cópia integral dos documentos referentes ao Pregão Presencial nº 64/2021. Prazo: 10 (dez) dias;
2. Oficie-se à Secretaria de Transportes do Município de Laranjal/PR, solicitando informações acerca das linhas atendidas pela empresa contratada no Pregão Presencial nº 64/2021. Prazo: 10 (dez) dias;
3. Oficie-se à empresa JEAN LUCAS PELIZARI, contratada por meio do Pregão Presencial nº 64/2021, solicitando:
(a) o envio de cópia da documentação comprobatória do cumprimento integral do objetos dos contratos e respectivos valores recebidos;
(b) esclarecimentos acerca da notícia de subcontratação não autorizada pelo Poder Público Municipal;
(c) informações sobre os meios de transporte utilizados em cada uma das linhas; e
(d) o nome e qualificação dos motoristas respectivamente responsáveis. Prazo: 10 (dez) dias;
4. Oficie-se à Secretaria de Educação do Município de Laranjal/PR, solicitando informações a respeito das condições do transporte escolar prestado, devendo ser indicado, ainda, de que forma são exercidos o controle e a fiscalização desses veículos, bem como sobre a existência de cadastro atualizado dos transportadores escolares. Prazo: 10 dias;
5. Fica autorizada a subscrição (e posterior encaminhamento, preferencialmente em mãos ou por e-mail, de forma a ser o ofício entregue de forma confiável, célere e módica) do expediente ministerial pelo servidor responsável pela Secretaria deste órgão do Ministério Público, Sr. FABIO EMMANUEL ASSIS DOS SANTOS, Oficial de Promotoria, devendo o ofício conter:
I) o número PROMP dos autos extrajudiciais, para a juntada da superveniente resposta; e
II) cópia desta deliberação, devidamente assinada.
6. Com a resposta das diligências acima, façam-se os autos conclusos.
Registro e anotações necessárias junto ao sistema PROMP.
Palmital, PR, 10 de fevereiro de 2023.
CAROLINE BERTOLINO MEZZAROBA
Promotora de Justiça.
PORTARIA Nº MPPR-0059.22.002522-1
O Ministério Público do Estado do Paraná, por sua Promotora de Justiça signatária, no exercício das atribuições previstas no art. 129, incisos III e VI, da Constituição Federal; art. 25, inciso IV, e art. 26, incisos I e II, da Lei n. 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); art. 57, inciso IV, alíneas “b” e “c”, art. 58, inciso I e alíneas, art. 68, inciso VI e alíneas, da Lei Complementar 085/99 (Lei Orgânica do Ministério Público do Paraná); e art.
8º, §1º, da Lei n. 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública); considerando, ainda, os termos do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP, das Resoluções nº 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público e 1928/2008 da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná, converte a Notícia de Fato nº MPPR-0059.22.002522-1 no presente INQUÉRITO CIVIL, para “apurar possíveis irregularidades no Pregão Presencial nº 64/2021, bem como no serviço de transporte escolar realizado pelo Município de Laranjal/PR, decorrente da referida contratação”.
Em termos de prosseguimento, determinam-se as seguintes providências:
1. Registre-se a conversão no PRO-MP, com as seguintes anotações, sem prejuízo de outras e/ou de adaptações que se fizerem necessárias/pertinentes para o correto cadastro e a facilitação de futuras pesquisas:
Requerente: Anônimo;
Requerido: Município de Laranjal/PR;
Área de Atuação: Patrimônio Público;
Descrição: já descrita acima, em itálico;
Sigilo: Não.
2. Nos termos do artigo 6º, § 1º, da Resolução 23/2007 do CNMP e artigo 24, inciso V, do Ato Conjunto n. 01/2019-PGJ-CGMP, nomeio como secretário deste procedimento o Sr. FABIO EMMANUEL ASSIS DOS SANTOS, Oficial de Promotoria;
3. Autuem-se os presentes com as devidas anotações e inserções no Sistema PROMP e, na sequência, juntem-se os documentos anexos;
4. Afixe-se uma cópia da portaria no local de costume, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
5. Anote-se na capa de autuação o termo final correspondente ao prazo de 01 (um) ano para conclusão do presente procedimento (Resolução n. 23 do CNMP, art. 9º; e Ato Conjunto n. 001-2019 PGJ-CGMP, art. 60);
6. Após instauração do feito, determino o integral cumprimento do Despacho de Conversão.
Palmital, PR, 16 de janeiro de 2023.
CAROLINE BERTOLINO MEZZAROBA
Promotora de Justiça.