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Contemplados com o Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música - 2020 são convocados para entrega de documento

Aqueles que não enviaram o Relatório de Atividades devem encaminhá-lo com urgência

Redação
Por: Redação Fonte: Funarte
14/02/2023 às 15h15
Contemplados com o Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música - 2020 são convocados para entrega de documento
Coordenação de Bandas de Música solicita entrega do Relatório de Atividades das Bandas de Música contempladas (Crédito: Freepik)

A Fundação Nacional de Artes - Funarte convoca, em caráter emergencial, os contemplados no Edital Prêmio Funarte de Apoio a Bandas de Música - 2020 para o envio do relatório semestral de atividades. O prazo é até o dia 10 de março de 2023 - sem prorrogação.

O pedido é direcionado apenas às bandas de música contempladas que ainda não encaminharam o documento. O Relatório de Atividades das Bandas de Música deve ser encaminhado com urgência, para o e-mail da Coordenação de Bandas de Música da Funarte: coban@funarte.gov.br. O arquivo deverá ser enviado em formato PDF, não sendo necessária remessa pelos Correios, mas sim somente via e-mail.

A obrigatoriedade quanto ao encaminhamento do Relatório é determinado na Cláusula Quarta do Termo de Entrega e Recebimento - documento entregue após assinaturas das partes, no dia do recebimento do instrumental:


“CLÁUSULA QUARTA:

A
BENEFICIÁRIAassume o compromisso de encaminhar àFUNARTErelatório semestral das atividades indicadas na cláusula Segunda e Terceira.”


A Funarte solicita aos contemplados que não encaminharam o Relatório, que atentem, conforme o disposto no Edital nº 1, de 21 de janeiro de 2020, nos subitens:

“12.4. Após o prazo estipulado para a execução do projeto, o contemplado deverá encaminhar ao endereço indicado no item 6.2, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, relatório detalhado das atividades realizadas, acompanhado de materiais comprobatórios (fotos, clipping, materiais de divulgação etc.).

12.5. Em caso de inexecução total ou parcial do Projeto, de acordo com o subitem 12.4, o Proponente sofrerá sanções como a devolução do instrumental ou o pagamento dos valores correspondentes atualizados e posterior inclusão no cadastro de inadimplentes (CADIN).”


A relação dos contemplados com osrelatórios pendentes, está disponívelaqui.

Acesse aqui omodelo do Relatório de Atividades, para preenchimento.

Acesse aquioedital .

Eventuais dúvidas podem ser enviadas para o e-mail: coban@funarte.gov.br .

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