Geral
Primeira Consulta Pública de 2023 altera normativos sobre posse do Certificado de Operador Aéreo (COA)
Revisão simplifica exigência bastando o porte de cópia simples com QR Code para verificação
06/02/2023 17h30
Por: Redação Fonte: Anac

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) colocou em Consulta Pública a revisão dos Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 119, intitulado “Certificação: operadores de transporte aéreo público” e do RBAC n°01, intitulado “Definições, regras de redação e unidades de medida para uso nos normativos da ANAC”. As alterações foram propostas após auditoria realizada pelaOrganização de Aviação Civil Internacional (OACI) onde foi identificada a necessidade de porte do Certificado de Operador Aéreo(COA) em operações regidas pelos RBAC nº121 e nº 135.

Essa exigência, uma vez adotada, aumenta a harmonização dos regulamentos brasileiros às normas internacionais, sem implicar em uma carga regulatória excessiva aos operadores brasileiros. Especialmente considerando que o COA emitido pela ANAC já possui umQR Code, possibilitando que sua autenticidade seja verificada a partir de uma cópia simples do certificado.

Durante o processo de revisão, foram identificadas ainda outras oportunidades de melhoria, em especial para dar maior clareza de requisitos, reduzir burocracias e flexibilizar a atuação dos operadores.

A Consulta Pública nº 01/2023 fica aberta até 16 de março de 2023. O formulário para contribuições e outras informações relacionadas encontram-se disponíveis na página de Consultas Públicas em andamento (clique no link para acessar).

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Assessoria de Comunicação Social da ANAC