A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou esta semana o Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos (clique no link para acessar), contendo orientações relacionadas à importação de produtos aeronáuticos civis e sua posterior utilização no Brasil. O Guia é destinado a importadores, despachantes aduaneiros, operadores de aeronaves e organizações de manutenção aeronáutica.
O Guia consolida os principais aspectos da regulamentação da ANAC que afetam a importação de produtos aeronáuticos ou a sua utilização no Brasil, especialmente aqueles contidos nos Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) n° 21 (Certificação de Produto e Artigo Aeronáuticos), 43 (Manutenção, manutenção preventiva, reconstrução e alteração), 45 (Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula) e 91 (Requisitos gerais de operação para aeronaves civis), na Resolução ANAC n° 293/2013 (Registro Aeronáutico Brasileiro) e na Instrução Suplementar (IS) n° 21-010 (Procedimentos para a aprovação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros e importação de quaisquer produtos aeronáuticos civis).
Por meio do guia, os usuários poderão consultar:
Ao longo dos últimos anos, a ANAC realizou, em conjunto com autoridades policiais e aduaneiras,diversas operaçõesonde foram encontradas evidências de importações irregulares de aeronaves, motores, hélices e artigos, notadamente de aeronaves acidentadas, conhecidas como"salvados".
Desde então, ANAC e Receita Federal do Brasil (RFB) iniciaram um projetopara evitara importação irregular de produtos aeronáuticos civis para o Brasil, por meio de ações coordenadas entre as autoridades de aviação civil e aduaneira.
Dentre os resultados deste projeto, destacam-se a atualização da Instrução Suplementar n° 21-010 (clique no link para acessar) e a elaboração do Guia sobre Importação de Produtos Aeronáuticos, consolidando as orientações relativas aos requisitos já existentes, relacionados à importação, orientando melhor importadores, prevenindo importações irregulares e auxiliando a RFB na repressão a tais irregularidades.
A IS n° 21-010 contém os procedimentos para a aprovação e importação de produtos aeronáuticos civis estrangeiros. Em 2022, uma seção específica sobre aspectos aduaneiros foi introduzida na revisão D da IS n° 21-010. Recentemente foi publicada a revisão F da IS, a qual entrará em vigor em 1° de fevereiro de 2023 e que corrigiu aspectos relativos à importação de aeronaves leves esportivas usadas.
O RBAC n° 21não permite aemissão de certificado de aeronavegabilidade para aeronaves leves esportivas importadas em condição usada, impedindo sua utilização lícita no Brasil.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC