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Secretário e produtor rural são condenados por peculato

Um terceiro réu, o produtor, Carlos Cezar Paini, que também teria recebido indevidamente 6 cargas de terra, firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

Redação
Por: Redação Fonte: Tribuna do Interior
20/01/2023 às 12h40
Secretário e produtor rural são condenados por peculato
Imagem Ilustrativa

O juiz da Comarca de Goioerê, Christian Palharini Martins, condenou o secretário de Obras e Serviços Públicos de Quarto Centenário, Elizeu de Almeida e o produtor rural, Antônio José da Silva, pelo crime de peculato. A sentença foi com base em denúncia do Ministério Público. Almeida foi condenado à perda do cargo, três anos e um mês de prisão, pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, e reparação de danos. Cabe recurso da decisão.

Já o produtor beneficiado, recebeu pena de dois anos e dez dias de detenção, substituída, conforme determina a legislação, por duas penas alternativas: prestação de serviços comunitários e pagamento de quatro salários mínimos, além de R$ 2 mil a título de reparação de danos.

Um terceiro réu, o produtor, Carlos Cezar Paini, que também teria recebido indevidamente 6 cargas de terra, firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público.

Conforme a Promotoria de Justiça, o secretário teria autorizado o desvio de um total de 8 caminhões de terra – dois a Silva e seis a Paini- doadas ao município, entregues em suas propriedades, utilizando irregularmente maquinário público e mão de obra de servidor municipal. A situação ocorreu em março de 2021.

“Considerando que a terra para fins de construção é dotada de valor econômico, se tratava de bem público, não caberia a Elizeu dispor daquela a seu bel prazer sem as formalidades exigidas para tal, inclusive custeio de transporte (…). Além da prática de peculato desvio praticado por Elizeu, tanto ele quanto Antonio agiram em unidade de desígnio imbuídos de nítido propósito de desvio de bens públicos do município de Quarto Centenário”, sustentou o juiz na sentença.

No processo, o secretário Elizeu de Almeida afirmou achar ‘pesado’ o termo ‘desviar’. “As viagens de terra realmente foram levadas, mas tinham DAM (Documentação de Arrecadação Municipal). Então não foi desviado, eles pagaram por isso, pagaram a DAM, pagaram o valor que está no decreto”, falou. O secretário disse que não recebeu nenhuma vantagem econômica pelo serviço. “A gente não tem acesso a dinheiro”, frisou. No entanto, conforme consta nos autos, as cargas de terra foram levadas em um fim de semana à propriedade particular com a DAM sendo emitida em data anterior.

Já o produtor Antonio da Silva informou que pagou a quantia de R$ 50,00 pelo transporte de cada carga. Ele disse ainda que não sabia que o material pertencia ao município. A terra doada a ele teria sido utilizada na terraplanagem da construção de sua casa.

O prefeito do município, Akio Abe, foi ouvido no caso na condição de testemunha. Ele disse que a terra foi doada e que a cobrança seria referente somente às horas máquinas trabalhadas. Segundo o gestor, como a terra é doada por terceiros ao município, a prefeitura não cobra. No entanto, no entendimento do juiz, a partir do momento que foi doada ao município passa a ser patrimônio público. O gestor disse que ‘desconhecia’ essa situação.  

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