CONFIRA A NOTA DE PESAR E DECRETO DO MUNICÍPIO DE MATO RICO
É com imensa tristeza que lamentamos a perda de um dos representantes da nossa população diante ao Poder Legislativo Municipal de Mato Rico, senhor vereador Domingos Cândido.
Aos familiares e amigos, estendemos nossos sinceros pêsames pela perda.
DECRETO:
PREFEITO EDELIR DE MATO RICO DECRETA LUTO OFICIAL DE 3 DIAS, DEVIDO O FALECIMENTO DO VEREADOR DOMINGOS CÂNDIDO
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATO RICO, ESTADO DO PARANÁ, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o falecimento do Vereador DOMINGOS CANDIDO DE OLIVEIRA RAMOS , ocorrido na noite de hoje, dia 31 de Dezembro do corrente ano;
CONSIDERANDO, os inestimáveis trabalhos dedicados à comunidade Matoriquense no decorrer de sua vida como cidadão e agente político e o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas do mais diversos segmentos da sociedade Matoriquense e em toda região;
CONSIDERANDO, consternamento geral da comunidade Matoriquense e o sentimento de solidariedade dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar, de conduta íntegra, respeitável líder político e de ilibado espírito político;
CONSIDERANDO, por fim, render justas homenagens àquele que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação contribuição para o bem-estar da coletividade .
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 3 dias , em todo território do Município de Mato Rico, em homenagem póstuma ao Vereador Domingos Candido de Oliveira Ramos .
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.