O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de São João do Ivaí, no Norte Central do estado, conseguiu liminares na Justiça para suspender a realização de shows de fim de ano nos municípios da comarca (São João do Ivaí e Lunardelli) que custariam R$ 755.392,70 aos cofres públicos. As decisões foram do Juízo da Vara da Fazenda Pública de São João do Ivaí.
Conforme descreve o MPPR na petição inicial da ação civil pública que gerou as liminares, os municípios de São João do Ivaí e Lunardelli contrataram artistas e infraestrutura para festas de fim de ano a custos elevados, sendo que boa parte dos contratos foram firmados via inexigibilidade de licitação. Um dos shows, com poucas horas de duração, de uma dupla de artistas contratada sem licitação custaria R$ 220 mil aos cofres do município-sede da comarca – montante superior, por exemplo, a todo o orçamento anual de departamentos como os de Esportes, Turismo e Cultura.
A Promotoria de Justiça argumenta que as duas cidades apresentam carências em diversas políticas públicas de competência municipal essenciais a minorias vulneráveis, como idosos abrigados em Instituições de Longa Permanência, crianças e adolescentes acolhidos na única casa-lar da comarca e pessoas com deficiência, entre outras. O pedido de suspensão dos pagamentos alega os princípios da prioridade absoluta, do mínimo existencial, da razoabilidade e da proporcionalidade para que os contratos não sejam levados adiante.
As decisões liminares nas ações judiciais (uma para cada município) suspenderam os processos administrativos referentes à contratação dos eventos, bloqueando as respectivas dotações orçamentárias e determinando que os Municípios se abstenham de realizar os pagamentos. Foram designadas audiências de conciliação para a próxima segunda-feira, 12 de dezembro.
Processos 0001695-19.2022.8.16.0156 e 0001697-86.2022.8.16.0156.