Cidades Ato antidemocráticos
Justiça determina imediata desobstrução de rodovia bloqueada em ‘ato antidemocrático’ em Goioerê
No caso narrado não se trata propriamente de manifestação de pensamento e de reunião, direitos consagrados pelo texto constitucional no art. 5, incisos XVI, mas sim de abuso dessas prerrogativas e postura flagrantemente ilegal por parte dos manifestantes
11/11/2022 12h24
Por: Redação Fonte: Tribuna do Interior

A Justiça Comarca de Goioerê determinou liminarmente a imediata desobstrução de uma rodovia bloqueada por manifestantes na cidade. A decisão foi proferida após ação do Ministério Público. De acordo com a Promotoria de Justiça, um grupo de pessoas que questiona os resultados das últimas eleições presidenciais bloqueou um trevo na rodovia PR-180, que liga a cidade a Cascavel, o que tem causado transtornos à população.

A decisão, da Vara Cível da comarca, considerou que “no caso narrado não se trata propriamente de manifestação de pensamento e de reunião, direitos consagrados pelo texto constitucional no art. 5, incisos XVI, mas sim de abuso dessas prerrogativas e postura flagrantemente ilegal por parte dos manifestantes”.

Ainda conforme a liminar, “a manifestação contempla alguns indivíduos que, avocando uma prerrogativa que não lhe pertencem (poder de polícia) e se valendo de um meio absolutamente desproporcional com a finalidade almejada (limitação da circulação), bloquearam a saída da cidade e, consequentemente, modificaram toda a rotina de inúmeras pessoas”.

A Justiça determinou “a imediata desocupação da rodovia, inclusive as pistas e áreas adjacentes”, bem como “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial, autorizando a apreensão de tratores, camionetas ou quaisquer outros veículos que impeçam a livre circulação”, fixando multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento.

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Em decorrência da decisão, foram expedidos ofícios urgentes ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, ao comandante da Polícia Militar e ao secretário de Segurança Pública, com a requisição de auxílio policial para, no caso de resistência ao cumprimento da ordem liminar, sejam empregados os meios necessários para que a decisão seja efetivamente cumprida, com efetivo policial suficiente. Além do pedido liminar, o MPPR pretende com a ação que os envolvidos sejam responsabilizados civilmente pelos danos materiais e morais coletivos causados com o bloqueio.