A Justiça Comarca de Goioerê determinou liminarmente a imediata desobstrução de uma rodovia bloqueada por manifestantes na cidade. A decisão foi proferida após ação do Ministério Público. De acordo com a Promotoria de Justiça, um grupo de pessoas que questiona os resultados das últimas eleições presidenciais bloqueou um trevo na rodovia PR-180, que liga a cidade a Cascavel, o que tem causado transtornos à população.
A decisão, da Vara Cível da comarca, considerou que “no caso narrado não se trata propriamente de manifestação de pensamento e de reunião, direitos consagrados pelo texto constitucional no art. 5, incisos XVI, mas sim de abuso dessas prerrogativas e postura flagrantemente ilegal por parte dos manifestantes”.
Ainda conforme a liminar, “a manifestação contempla alguns indivíduos que, avocando uma prerrogativa que não lhe pertencem (poder de polícia) e se valendo de um meio absolutamente desproporcional com a finalidade almejada (limitação da circulação), bloquearam a saída da cidade e, consequentemente, modificaram toda a rotina de inúmeras pessoas”.
A Justiça determinou “a imediata desocupação da rodovia, inclusive as pistas e áreas adjacentes”, bem como “a remoção de pessoas, veículos e/ou objetos que obstruam o tráfego na rodovia, com uso de aparelhos e guinchos da autora ou com reforço policial, autorizando a apreensão de tratores, camionetas ou quaisquer outros veículos que impeçam a livre circulação”, fixando multa de R$ 10 mil por hora em caso de descumprimento.
Em decorrência da decisão, foram expedidos ofícios urgentes ao superintendente da Polícia Rodoviária Federal, ao comandante da Polícia Rodoviária Estadual, ao comandante da Polícia Militar e ao secretário de Segurança Pública, com a requisição de auxílio policial para, no caso de resistência ao cumprimento da ordem liminar, sejam empregados os meios necessários para que a decisão seja efetivamente cumprida, com efetivo policial suficiente. Além do pedido liminar, o MPPR pretende com a ação que os envolvidos sejam responsabilizados civilmente pelos danos materiais e morais coletivos causados com o bloqueio.