Geral Voo Simples
Em dois anos, Programa Voo Simples possui 70 iniciativas que visam a modernização, desburocratização e eficiência do setor aéreo
A partir do programa, foram atualizadas normas obsoletas, custos foram reduzidos e medidas foram simplificadas para fortalecer a competitividade do...
25/10/2022 18h45
Por: Redação Fonte: Anac

No dia 7de outubro, o programa de simplificação e desburocratizaçãoda aviação civilbrasileira, oVoo Simples, completou dois anos. Criado pela Agência Nacional de Aviação Civil(ANAC),em parceria com o Governo Federal, o programa contou com forte participação social, tendo recebido332contribuiçõesda sociedadeparadiversas ações.Ao longo desses dois anos, foramdesenvolvidas70medidas. Dessas,66%já estãoconcluídas.

O programafoi criado e desenvolvido durante a maior crise da aviação brasileira,gerada pelapandemia dacovid-19,e vislumbrou não só a retomada da aviação aos índices pré-pandemia, como também o futuro do setormais eficiente, célere, modernoe seguro.

Para saber mais sobre o programa e o detalhamento das iniciativas,acessea página Voo Simples,no Portal da ANAC (clique no link paraacessar).Veja,a seguir,as principais ações realizadas pelo programa etambém aquelasprevistas.

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Taxas de Fiscalização da Aviação Civil

Uma das principais entregas do Programa Voo Simples foi a racionalização de todas as Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs). Foram de 342para apenas 25 fatos geradores, divididos em seis níveis de complexidade. Isso permitiu uma maior proporcionalidade entre o valor da taxa cobrado com o custo do serviço prestado pela Agência. A simplificação por si só foi um grande avanço. Havia mais de 90 taxas que não eram utilizadas e que foram excluídas. A partir da racionalização, manteve-se as taxas que são utilizadas, extinguiu-se obsoletas e criou-se novas em razão de novos serviços criados. Além disso, foi feita uma adequação das taxas à realidade da aviação civil e à regulamentação tributária vigente. Os altos valores previstos em algumasTFACsse mostravam desproporcionais a ponto de inviabilizar a realização de certas atividades pelos regulados.

Um exemplo é a TFAC relativa à certificação de balões, que teve o custo reduzido de R$ 900 mil para aproximadamente R$ 20 mil. O alto valor fazia os operadores aéreos optarem por modelos certificados no exterior. A redução dos custos e a adequação das taxas à realidade da aviação civil permitiram a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento do setor.

Registro Aeronáutico Brasileiro Digital e Diário de Bordo

O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) contou tanto com a simplificação de serviços como também com sua digitalização. A partir das alterações realizadas nos dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), foi possível permitir a simplificação, por exemplo, do cadastro de aeronaves menos complexas e/ou voltadas a atividadesaerodesportivas. Nessa faxina regulatória, também foi revogado o artigo 84 do CBA que previa a apresentação do Diário de Bordo ao RAB. O avanço da tecnologia e a adoção de sistemas digitais pararegistrooficial de informações, em substituição aosregistrosem papel, foram fatores determinantes para a revogação desse dispositivo. Atualmente, operadores de aeronaves comerciais, privados e de táxi-aéreo já adotam modelo digitalizado para apresentação dos dados.

O RAB Digital foi desenvolvido com objetivo de simplificar os serviços disponibilizados pelo RAB e tornar o atendimento, aos regulados e usuários, mais prático e célere. O objetivo é simplificar a entrada e a gestão de petições relacionadas aos serviços deregistro, facilitando a instrução de processos, a análise e o atendimento das solicitações. Para saber mais sobre o serviço digitalizado, entre na página do Registro Aeronáutico Brasileiro Digital (clique no link paraacessar).

Novo Sistema de Aeronaves não Tripuladas (Novo SISANT)

Criado em 2017, o Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) permite aos operadores e proprietários realizar o cadastro dos equipamentos de forma declaratória. Em maio de 2022, foi lançado o novo SISANT, que passou a integrar toda a rede de dados da Agência, permitindo a unificação dos perfis dos usuários com outros sistemas da ANAC, provendo maior segurança e estabilidade no serviço. Além disso, novas funcionalidades e serviços foram adicionados para dar maior autonomia para os usuários.Algumas das novidades foram a adição da transferência entre os usuários, cadastro dedronespara usos avançados e a emissão de Certificado deAeronavegabilidadeEspecial de aeronave remotamente pilotada.

Operações Anfíbias

Buscando pensar à frente e promover o desenvolvimento das operações anfíbias com segurança operacional, foi criado o Manual de Pouso e Decolagem em Aeródromo na Água (clique no link paraacessar), que possui um conteúdoorientativoe não possui natureza normativa. O documento trata das características específicas da operação na água, dos requisitos mínimos para as aeronaves, da formação e habilitação de pilotos e tripulantes, da avaliação e gerenciamento do risco operacional, dos regulamentos da Marinha do Brasil e Capitania dos Portos e da Agência Nacional de TransportesAquaviários(ANTAQ), das características de aeródromos na água, entre outras informações.

Certificado de Habilitação Técnica (CHT) Digital

Com o objetivo de oferecer serviços, concentrar e facilitar a apresentação de documentos digitais, o aplicativo do gov.brpermite a apresentação do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) Digital pelos pilotos, mecânicos, comissários e despachantes de voo nos aeroportos.A utilização dodocumento digitallibera o profissional da necessidade de apresentação de um documento oficial com foto para exercício da profissão e para a entrada em áreas restritas dos aeroportos.

Operação de EmpresasEstrangeiras

Para uma empresa estrangeiraoperar no país, ela precisavaseguir alguns requisitos,comoser designada pelo país de origem, ter autorização de funcionamento eterautorização para operar.Esses documentosaumentavam o prazo enão agregavamvalor ao processo em si.Além disso, o CBA não tratava das empresas estrangeiras não regulares.A partir das mudançasrealizadaspelo programa,não é mais necessária a autorização de funcionamento das empresas estrangeiras, bastando se constituir juridicamenteà junta comercial edar entrada com o processo para operar no país. A estimativa é que o prazo para uma empresa estrangeira operar noBrasílreduza pela metade. E, também,passou-se acontemplarempresas estrangeiras não regulares.

Localidade semAeródromo Cadastradoe Amazônia Legal

Umaimportante mudança promovida pelo programafoi a simplificaçãodos requisitos parapossibilitaroperaçõesem uma localidade que não tem um aeródromo cadastrado. Com a dificuldade de acesso na Amazônia Legal,a simplificação de cadastroampliaoatendimento à saúde.Antes da alteração, eram105 aeródromos públicos na Amazônia Legal para 772 municípios. A partir da mudança, agora há 102 novas localidades autorizadas para atendimento humanitário.A medida proporcionou maior mobilidade e conectividade aérea e realização de operações para fins humanitários, tanto em municípios quanto em áreas privativas daFundação Nacional do Índio (Funai).Antes do programa, nenhum aeródromo civil podia ser construído, mas agora foialterada a documentação paraque se possa construir paraessafinalidade específica.

Próximos passos

Com o objetivo de trazer maiseficiência ecompetitividadena aviação civil brasileira, a ANAC está coordenando novas ações.Algumas das iniciativas previstas sãoasalterações de procedimentos de inspeção de segurança com vistas a simplificar o processo para o passageiro,aampliação das prerrogativasaos profissionais de manutenção,a validação da certificação estrangeira sem a necessidade de uma nova certificação no Brasil,entre outros projetos.

MP e Lei do Voo Simples

A partir da iniciativa da ANAC, foi elaborada no âmbito do governo federal,uma proposta de alteração legislativa, que ficou conhecida comoMP doVoo Simples, com o objetivo de atualizar regras defasadas em normas que disciplinam a aviação brasileira, propondo a alteração e a revogação de 119 dispositivos noCódigoBrasileiro deAeronáutica, dentre outros diplomas, e a revisão e atualização de regulamentos.A medida provisória do Voo Simples foi editada pelo presidente da república em dezembro de 2021.

A revisão normativa foi possível com a publicação da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021 (clique no link paraacessar), conhecida como a MP do Voo Simples, que revogou 91 dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica e revisou outros 35.

Menos de seis meses depois da publicação da MP, o Governo Federal sancionou a Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022 (clique no link paraacessar), conhecida como a Lei do Voo Simples, alinhando o Brasil às práticas internacionais de simplificação e desburocratização na aviação.A publicação constitui em uma importante atualização normativa, alinhando o país às melhores práticas internacionais.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC