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IAT aprova novas regras para o uso do entorno da usina hidrelétrica do Baixo Iguaçu
A Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, localizada no Oeste do Estado, agora conta com um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservat...
04/10/2022 09h55
Por: Redação Fonte: Secom Paraná

A Usina Hidrelétrica do Baixo Iguaçu, localizada no Oeste do Estado, agora conta com um Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno do Reservatório Artificial (Pacuera). A iniciativa do Instituto Água e Terra (IAT), órgão vinculado à Secretaria estadual do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest), foi oficializada com a publicação da Portaria nº 278/22.

O objetivo do Pacuera é regulamentar as atividades econômicas e turísticas que podem ser desenvolvidas, respeitando os interesses ecológicos para a preservação ambiental.

O reservatório da Usina do Baixo Iguaçu compreende uma área de 31,6 quilômetros quadrados em cinco municípios: Capitão Leônidas Marques, Capanema, Nova Prata do Iguaçu, Planalto e Realeza. O zoneamento ambiental foi determinado para a faixa de mil metros ao redor do reservatório, de forma a induzir o desenvolvimento sustentável da área rural. Para isso, foram estabelecidas tipologias que determinam os usos permitidos e não permitidos das zonas ambientais.

O documento foi apresentado a cerca de 4,2 mil pessoas que participaram (de forma presencial e virtual) da abertura do Encontro Nacional de Bacias Hidrográficas (Encob 2022), em Foz do Iguaçu, realizado em agosto. Todos os estados do País estavam representados no evento.

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“A aprovação do Pacuera encerra um ciclo de vários debates, reuniões e consultas públicas, com toda a comunidade acadêmica, científica e as prefeituras envolvidas. Agora, todos poderão usufruir dessa portaria para planejar as suas atividades no entorno do reservatório”, destacou o diretor-presidente do IAT, José Volnei Bisognin.

Ele afirmou, ainda, que o plano obedece as legislações estaduais, federais e as diretrizes do órgão ambiental. “Os Planos Diretores dos municípios foram contemplados. Toda a legislação ambiental foi contemplada. Com isso, as pessoas agora terão um norte do que pode e do que não pode ser feito ao redor da usina”, disse.

Entretanto, mesmo com a aprovação do Pacuera, as atividades potencialmente poluidoras a serem desenvolvidas, tanto pelo poder público como pela iniciativa privada, continuarão sendo submetidas ao licenciamento ambiental.

APP– A utilização de Áreas de Proteção Ambiental (APP) deverá, em todas as zonas, obedecer a faixa de 100 metros nas áreas rurais e 30 metros nas áreas urbanas. O uso e ocupação da APP não poderá exceder 10% do total da sua área.

Confira a AQUI os atos normativos da Portaria IAT n° 278/22.