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Mais de 28 mil candidaturas registradas no TSE devem concorrer nas eleições 2022

O número representa o total de candidaturas para os cargos de deputado estadual, federal, distrital, senador e seus suplentes, governador e vice, e...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
26/08/2022 às 17h55
Mais de 28 mil candidaturas registradas no TSE devem concorrer nas eleições 2022
Foto: Reprodução

Quem pretendia se candidatar a um cargo público nas eleições gerais de 2022 teve até o dia 15 de agosto para se registrar no pleito deste ano. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), até o último minuto desse dia foram registradas mais de 28,7 mil candidaturas para os cargos de deputado estadual, deputado federal, deputado distrital, governador, vice-governador, senador, suplente de senador, vice-presidente e presidente da República. Agora, o Tribunal tem até o dia 12 de setembro para julgar os registros que, por algum motivo, foram impugnados perante o órgão.

Segundo o calendário eleitoral, a partir do dia 16, quando foi autorizado o início da propaganda eleitoral, esses candidatos iniciam a corrida oficial pelos votos dos eleitores. Com exceção da propaganda eleitoral no rádio e televisão, que no primeiro turno das eleições inicia no dia 26 de agosto, os candidatos poderão utilizar mídia escrita, internet e contato direto com a população para apresentar suas propostas.

A apresentação de propostas, divulgação de ações, ou qualquer tipo de propaganda é vedada em meios oficiais de comunicação por candidatos que já ocupam cargos públicos e buscam reeleição, como é o caso de governadores e presidente da República. Candidatos ao legislativo que estão cumprindo mandato também não podem ter material divulgado pelas suas respectivas casas legislativas.

No caso de candidato a posto no Executivo, há exceção apenas para casos de notória necessidade, como calamidades públicas ou urgente ação do mandatário em relação à pandemia da Covid-19, que ainda não foi erradicada, como explica o advogado Fábio de Barros Araújo.

“Durante os três meses que antecedem as eleições, os canais de comunicação oficial, que divulgam as ações dos governos são suspensos, mas a legislação também prevê, caso haja grave e urgente necessidade pública no período alcançado pelas vedações, e se essa circunstância for reconhecida pela Justiça Eleitoral, que analisará caso a caso, a possibilidade, excepcionalmente, pelos gestores, o lançamento de campanhas publicitárias para esse fim”, diz.

Araújo dá como exemplo de possibilidade de lançamento de campanha aquelas relacionadas à mobilização da população para alguma ação de saúde, em que é necessária a adesão maciça dos cidadãos.

“Podemos destacar as campanhas de Secretaria de Estado da Saúde, não apenas relacionadas à pandemia do coronavírus, mas também de vacinação sazonal, os mutirões para a realização de exames e de aplicação de medidas de combate à proliferação ao mosquito transmissor de arboviroses, como a dengue, Chikungunya, entre outros”, explica ele, que tem experiência como secretário executivo de comunicação de governo estadual.

O advogado lembra que as regras, neste pleito, não se aplicam às prefeituras e câmaras municipais, pois as eleições atuais não escolherão vereadores e prefeitos. Para ele, as regras impostas pela lei eleitoral são importantes por garantir uma concorrência justa entre todos os candidatos sem que as proibições, no entanto, prejudiquem as informações necessárias à população.

“É essencial destacar o alcance das normas positivas no ambiente da publicidade oficial para que, ao tempo em que os gestores não se utilizem das posições que ocupam para benefícios eleitorais, não haja uma descontinuidade da disponibilização de informações de ações e serviços indispensáveis à população”, ressalta.

Justiça Eleitoral veda várias condutas a agentes públicos em ano de eleição. 

Segundo informações do TSE, são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, algumas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos, como:

- Ceder ou usar, em benefício de candidata, candidato, partido, coligação ou federação de partidos, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e territórios.

- Cessão de servidora ou servidor público – ou pessoa empregada da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo – para comitês de campanha durante o horário de expediente normal. Até mesmo o uso de seus serviços nos comitês é vedado. A exceção só se aplica a pessoa servidora ou empregada que estiver licenciada.

- O uso de materiais ou serviços, custeados por governos ou casas legislativas, que ultrapassem as prerrogativas fixadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

- Fazer ou permitir o uso promocional – em favor de candidata, candidato, partido, coligação ou federação – de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados pelo Poder Público.

- Fazer a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. A exceção só vale nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

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