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ANAC promove webinário sobre processo simplificado de aprovação de dados técnicos para grandes alterações

Evento será realizado na próxima quarta-feira (31/8) e terá como tema a Instrução Suplementar n° 20-001A, que entrará em vigor no dia 1º de setembro

Redação
Por: Redação Fonte: Anac
25/08/2022 às 18h20

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu nesta quinta-feira (25/8) a Instrução Suplementar (IS) n° 20-001A sobre “Classificação de alterações em aeronaves e processo de aprovação simplificada de dados técnicos para grandes alterações”, que entrará em vigor em 1° de setembro. Para explicar o novo normativo, a Agência irá promover, às 14h do dia 31 de agosto, um webinário para tratar do tema. O evento será transmitido pelo canal oficial da ANAC no YouTube (clique no link para acessar). Os interessados podem encaminhar questionamentos pela plataforma de comunicação Sli.do (clique no link para acessar).

Essa IS apresenta a diferença entre modificações ao certificado de tipo e alterações em aeronaves, detalha suas classificações e permite a utilização de um processo simplificado para aprovação de dados técnicos para determinadas grandes alterações. O processo simplificado de aprovação de dados técnicos consiste em procedimentos gerais contidos na IS 20-001A e de orientações publicadas em portarias específicas, aplicáveis ao equipamento, sistema ou material a ser instalado ou substituído.

Também serão emitidas portarias com orientações específicas para determinadas alterações que, uma vez classificadas como pequenas, podem ser incorporadas utilizando tais orientações como dados técnicos aceitáveis, conforme listagem a seguir:

  • Instalação ou substituição de sistemas de entretenimento;
  • Instalação de equipamentoGlobal Navigation Satellite System(GNSS) para operações sob regras de voo visual (Visual Flight Rules– VFR);
  • Instalação ou substituição de sistema de intercomunicação (INTERCOM);
  • Instalação de inversor estático e tomadas de corrente alternada (AlternateCurrent– AC);
  • Instalação de Relógio Digital, Cronômetro ou Horímetro;
  • Instalação de detector de raios (Stormscope);
  • Instalação de materiais (capas e revestimentos diversos tais como tapetes, carpetes, espumas para estofamento de poltronas, couro e acabamentos plásticos termoformáveis), isoladamente ou em conjunto, que serão utilizados como reposição;
  • Instalação de equipamento transponder modo A ou C para operações sob regras de voo visual (Visual Flight Rules– VFR); e
  • Instalação de equipamento rádio comunicador de VHF (VHF-COMM) para operações sob regras de voo visual.

Também foram emitidas portarias com orientações específicas para determinadas alterações que, uma vez classificadas como pequenas, podem ser incorporadas utilizando tais orientações como dados técnicos aceitáveis, conforme listagem a seguir:

  • Instalação ou substituição de alto-falantes em sistemas de entretenimento;
  • Instalação de transmissor localizador de emergência (ELT);
  • Instalação de Relógio Digital, Cronômetro ou Horímetro (somente para pequenas aeronaves, exceto categoria transporte regional); e
  • Substituição de equipamentos aviônicos aprovados através de através de Ordem Técnica Padrão (OTP),TechnicalStandardOrder(TSO),European Technical Standard Order(ETSO) ou equivalente em aeronaves.

A Agência destaca a possibilidade de envolvimento de Profissionais Credenciados em Projeto (PCP) no processo de aprovação de dados técnicos para grandes alterações. Um PCP poderá avaliar previamente os dados técnicos elaborados pelo requerente e responsável técnico, recomendando sua aprovação à ANAC, o que tornará o processo de aprovação muito mais ágil que o atual.

Destaca-se, ainda, a disponibilização das portarias que podem ser usadas como meios aceitáveis para incorporação de pequenas alterações ou para aprovação de dados técnicos para grandes alterações, facilitando a condução de projetos de alterações no âmbito da Agência.

A norma é uma ação do Programa Voo Simples, instituído no âmbito da ANAC por meio da Portaria n° 2.626 de 7 de outubro de 2020, e sua elaboração contou participação social por meio de tomada de subsídios realizada de 25 de fevereiro a 28 de março de 2021 e da Consulta Setorial n° 02/2022, realizada de 28/1 a 28/2/2022.

Foto: Reprodução/Anac
Foto: Reprodução/Anac

Evento:

Data:31/8
Horário:14h
Local:Canal oficial da Anac no YouTube
Link de transmissão: https://www.youtube.com/watch?v=qMQzvGcRCBo

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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