Cidades Investigação
MP investiga suposta prática de nepotismo e suposta irregularidade na contratação de estagiário em Laranjal
Alguns investigados são irmãos, foram contratados para o exercício de cargos comissionados no Município de Laranjal
05/08/2022 14h08 Atualizada há 2 anos
Por: Redação Fonte: Portaldouglassouza

O Ministério Público do Estado do Paraná - MP PR, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Palmital/PR, Promotor de Justiça Dr. Mateus Alves da Rocha, instaurou o Inquérito Civil de nº MPPR-0099.22.000289-5, com o objetivo de apurar eventual irregularidade na nomeação de Maikon Jackson Valigura e Andressa Aparecida Leal, que são casados, e de Joelma da Silva Moreira e Vilmar da Silva Moreira, que são irmãos, todos para o exercício de cargos comissionados no Município de Laranjal, bem como eventual irregularidade na contratação do estagiário Charles Ryan Alves Broday sem a realização de teste seletivo.

CONSIDERANDO – as informações angariadas na Notícia de Fato Nº MPPR–0099.22.000289-5, dando conta de possíveis casos de nepotismo na Prefeitura de Laranjal;

CONSIDERANDO – que MAIKON JACKSON VALIGURA e ANDRESSA APARECIDA LEAL são casados e exercem cargos comissionados no Município de Laranjal;

CONSIDERANDO – que VILMAR DA SILVA MOREIRA e JOELMA DA SILVA MOREIRA são irmãos e exercem cargos comissionados no Município de Laranjal;

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CONSIDERANDO – que na mesma Notícia de Fato foi constatado que o Município de Laranjal contrata estagiários sem a realização de prévio procedimento seletivo;

CONSIDERANDO – que houve a contratação de CHARLES RYAN ALVES BRODAY para estágio no Município de Laranjal;

CONSIDERANDO – que há informações de que CHARLES RYAN ALVES BRODAY para seria sobrinho de ARILDO RODRIGUES VILELA, Presidente da Câmara dos Vereadores de Laranjal;

Resolve:

Instaurar o referido INQUÉRITO CIVIL, nos moldes do artigo 129, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; artigo 25, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); artigo 57, inciso IV, alíneas “a”, “b”, e “c”, da Lei Complementar Estadual nº 85/1999 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná); artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 23/2007, proveniente do Conselho Nacional do Ministério Público; artigo 2º, inciso II, da Resolução nº 1.928/2008/PGJ-PR e artigo 15 e 24 e incisos do Ato Conjunto nº 001/2019 PGJ-CGMP, para a apuração da potencialidade e verossimilhança dos fatos, e responsabilização daqueles que estiverem agindo em desconformidade com a lei.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do art. 129, III e VI, da Constituição Federal, art. 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 26, I, da Lei nº 8.625/93, e artigo 58, inciso I, letra b, da Lei Complementar nº 85/99, solicita a Vossa Excelência, no prazo de 10 (dez) dias úteis que, informe se o estagiário Charles Ryan Alves Broday possui relação de parentesco com Arildo Rodrigues Vilela ou qualquer outro servidor da municipalidade.

A resposta deverá ser encaminhada por meio informatizado e fazer menção ao Ofício n°. 421/2022-PJPAL e a Notícia de Fato nº. MPPR-0099.22.000289-5.

 

Palmital/PR, 02 de Agosto de 2022. Datado e assinado eletronicamente.

 

MATEUS ALVES DA ROCHA

 

Promotor de Justiça