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Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachinski, e ex-secretários

O pagamento irregular das horas/máquina ocorreu em tamanha intensidade, que em determinado período chegaram a ser pagas em média 25 horas/máquina por dia útil, demonstrou o MPPR ao propor a medida judicial

Redação
Por: Redação Fonte: Tribunadaregiao
05/08/2022 às 12h28
Justiça determina indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quarto Centenário, Reinaldo Krachinski, e ex-secretários
Reprodução

Em resposta a pedido formulado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Goioerê,  determinou a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 129.485,22, de três ex-agentes públicos e uma pessoa jurídica investigados por enriquecimento ilícito. A ilegalidade teria sido cometida a partir de contrato mantido pelo Município de Quarto Centenário para a execução de serviços de maquinário e terraplanagem. Os requeridos são o ex-prefeito de Quarto Centenário, Marcio Krachinski (Ex-Secretário de Administração), Marcelo da Silva (Controladoria), Rondinele Pietro (Ex-Secretário da Agricultura) e a empresa contratada. O valor fixado corresponde ao prejuízo ao erário causado com os possíveis atos de improbidade.

De acordo com a apuração da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê, iniciada a partir do compartilhamento de provas obtidas no curso de investigação dos núcleos de Guarapuava do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), serviços contratados pelo Município de Quarto Centenário não foram efetivamente prestados e tiveram seus pagamentos justificados a partir da falsificação do controle de horários de uso das máquinas.

“O pagamento irregular das horas/máquina ocorreu em tamanha intensidade, que em determinado período chegaram a ser pagas em média 25 horas/máquina por dia útil”, demonstrou o MPPR ao propor a medida judicial. Além da inexecução parcial do contrato, os investigados teriam montado um esquema para que eles próprios ficassem à frente da fiscalização dos serviços, de modo a viabilizar o enriquecimento indevido. Ao todo, teriam sido pagos indevidamente à empresa contratada 647,75 horas/máquina entre os anos de 2016 e 2017.

No mérito da ação civil, a Promotoria de Justiça requer a condenação dos citados pela prática de ato de improbidade administrativa, com aplicação das sanções previstas na legislação, entre elas, a perda do cargo público, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento dos danos causados ao erário, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público.

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