Em maio, ele vetou a proposta, mas no início desta semana foi sua base de apoio na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) que possibilitou a promulgação da medida. A fala de Ratinho aconteceu durante a convenção do PSD, que confirmou sua candidatura à reeleição na manhã deste sábado (30).
Questionado sobre o tema, o governador afirmou que a medida pode atrapalhar o desenvolvimento sustentável do estado. “Nós conseguimos transformar o Paraná no estado mais sustentável do Brasil. Qualquer lei que venha, mesmo que tecnicamente organizada, colocar ou atrapalhar o desenvolvimento sustentável, nós precisamos analisar com muita calma. Vamos utilizar de todos os instrumentos jurídicos para evitar que a lei seja impantada no Paraná”, disse.
Durante a sessão legislativa realizada na última segunda-feira (26), chamou a atenção a certa ‘inversão’ de votos. Enquanto a base optou por derrubar o veto, a oposição votou favoravelmente a Ratinho Junior e promete entrar na Justiça contra a aplicação.
A lei é de autoria do deputado Tião Medeiros (Progressistas). Ela estabelece diretrizes e critérios para o licenciamento, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários e industriais e para o gerenciamento de resíduos.
Diante da repercussão do caso, a Assembleia Legislativa se posicionou por nota. De acordo com a Casa Legislativa, o projeto de lei não libera de forma indistinta a importação de lixos de outros Estados. “O texto aponta que qualquer movimentação dessa natureza deve ser autorizada pelos órgãos ambientais competentes. A legislação moderniza os parâmetros ao permitir ao Estado a gestão dos resíduos sólidos de uma maneira coordenada”, garante.
A Assembleia cita ainda que o texto final foi aprovado em 26 de abril com 45 votos favoráveis e nenhum voto contrário, incluindo-se o voto dos parlamentares da oposição. “Repudia-se, portanto, qualquer alegação de que a proposta aprovada atenda interesses particulares em detrimento do interesse público”, conclui.
Um dos trechos vetados por Ratinho Junior, mas promulgado pela Alep é o seguinte:
Art. 9° Parágrafo único. O Estado do Paraná pode receber, desde que devidamente autorizado pelo Órgão Ambiental competente, os seguintes resíduos:
I – resíduos sólidos urbanos;
II – resíduos industriais Classes I e II, exceto resíduos explosivos, reativos e radioativos.