Quinta, 18 de Setembro de 2025
14°C 31°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

O que fazer em caso de erro médico?

Advogada e especialista em Direito do Consumidor, Beatriz Tavares Martins relata como agir ao perceber que um procedimento teve resultado adverso; consequências podem ser fatais

Redação
Por: Redação
27/05/2022 às 13h15
O que fazer em caso de erro médico?
Divulgação

Muitas pessoas, após algum procedimento médico, são surpreendidas por algo que não saiu exatamente como o planejado durante os estágios iniciais, o que em alguns casos pode caracterizar um erro do profissional de medicina.

De acordo com Beatriz Tavares Martins, advogada e especialista em Direito do Consumidor que atua pelo escritório Duarte Moral Advogados, o erro médico é um ato ilícito, que pode ser identificado pela imprudência, negligência ou imperícia por parte do profissional. “Assim que o paciente perceber que houve erro médico e que a conduta do profissional da saúde se enquadra em algum desses três requisitos, deverá reunir as provas necessárias para comprovar a ocorrência daquele erro e, na sequência, procurar por um advogado que lhe auxiliará a conseguir uma indenização pelo dano sofrido”, revela.

Dados levantados pela OMS apontam que, a cada minuto, cinco pessoas morrem ao redor do mundo por algum erro médico. No Brasil, o número de vítimas fica em torno de seis pessoas a cada hora.

Se o erro em questão causar a morte do paciente, o fato será levado em consideração pelos tribunais ao aplicar uma ordem de indenização para o hospital e para o profissional que executou o procedimento. “Não existe um limite exato de valor para indenização em caso de falecimento de um paciente por erro médico, embora os tribunais tenham alguns parâmetros pré-estabelecidos. Serão analisados diversos pontos para quantificar o valor dessa indenização, que podem ir desde o sofrimento pelo qual o próprio paciente passou até o sofrimento que seus filhos e familiares passaram, o poder econômico da instituição de saúde, entre outros fatores”, relata a advogada.

A relação médico-paciente se encontra sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, tanto o hospital quanto a clínica poderão ser responsabilizados em conjunto com o profissional médico que tenha causado danos ao paciente.

De acordo com a especialista em Direito Civil, procedimentos estéticos que não saíram como o planejado, geralmente, contam com resoluções mais brandas. “Nesse caso, o entendimento majoritário dos Tribunais é de que nas cirurgias plásticas ou harmonizações faciais, por exemplo, existe um dever de fim. Ou seja, o médico deve minimamente atingir a expectativa do paciente, já que ninguém se submeteria a uma cirurgia para obter um resultado pior do aquele que se tinha antes”, pontua.

Beatriz reforça a importância de contar com os documentos necessários ao dar entrada em um processo judicial. “Tenha em mãos o prontuário médico do paciente, receitas, protocolos do estabelecimento hospitalar ou clínico, comprovantes de medicamentos, laudos médicos e testemunhas que presenciaram os fatos. Além disso, o primeiro passo deve ser a busca por um advogado, que vai auxiliar indicando quais movimentos devem ser seguidos nesse momento”, finaliza.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
24°
Tempo nublado
Mín. 14° Máx. 31°
23° Sensação
1.24 km/h Vento
39% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h23 Nascer do sol
18h24 Pôr do sol
Sexta
33° 15°
Sábado
36° 20°
Domingo
30° 18°
Segunda
18° 11°
Terça
21°
Economia
Dólar
R$ 5,30 -0,14%
Euro
R$ 6,25 -0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 659,101,93 +1,18%
Ibovespa
145,499,48 pts -0.06%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias