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MP move ação contra supermercado de Campo Mourão por desrespeito a lei de proteção de dados

A ação requer liminarmente que o supermercado seja impedido de realizar qualquer coleta de dados pessoais

27/05/2022 às 10h02
Por: Redação Fonte: https://www.tribunadointerior.com.br/campo-mourao/mp-move-acao-contra-supermercado-de-cm-por-desrespeito-a-lei-de-protecao-de-dados/
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O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra um supermercado de Campo Mourão que estaria desrespeitando normas da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). O nome do estabelecimento não foi divulgado pela Promotoria de Justiça.

Conforme apurou o MP, o mercado, quando coleta dados do cliente para um programa de benefícios ‘clube de descontos’, não informa aos seus clientes de maneira clara e explícita qual a finalidade específica do tratamento dos dados e se quer teria capacitado seus funcionários para estarem preparados para responderem aos questionamentos básicos de seus clientes sobre seus dados pessoais.

Como comprovação do fato, a ação apresenta relato de um noticiante de que, “no momento do pagamento, o atendente do caixa pede para que o cliente aperte um botão verde na máquina de cartão, para que assim manifeste sua concordância com os termos de uso dos seus dados pessoais, supostamente de acordo com LGPD. Porém, […] após manifestar a sua aceitação, o consumidor não recebe nenhum extrato, documento ou informação a respeito da destinação ou finalidade da coleta dos dados pessoais, tampouco recebe informações precisas acerca do que se está aceitando”.

De acordo com o Ministério Público, a prática viola a Lei Geral de Proteção de Dados em, no mínimo, três princípios: finalidade, transparência e livre acesso, todos de observância obrigatória pelas autoridades controladoras ou operadoras dos dados pessoais. “O que geraria violação aos direitos fundamentais de proteção dos dados pessoais, de liberdade e de privacidade, assim como afronta ao dever de informação, que é um direito básico do consumidor”, sustenta o MP.

A ação requer liminarmente que o supermercado seja impedido de realizar qualquer coleta de dados pessoais sem a prévia e expressa autorização do titular, com as informações claras e específicas acerca do que foi consentido, bem como das consequências da autorização, sob pena de multa diária.

Na análise do mérito, o MP requer ainda que a empresa seja obrigada a promover as medidas necessárias para que, no momento da coleta dos dados dos consumidores, forneça informações a respeito da finalidade da obtenção e registro destes dados, permitindo que haja pleno e inequívoco conhecimento dos consumidores, com informações claras e específicas acerca do que foi consentido, bem como das consequências da autorização, em respeito aos princípios da finalidade, transparência e livre acesso. 

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