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ANAC retira prazo para utilização de locais não cadastrados de pousos na Amazônia Legal

Regras seguem vigentes para viabilizar o atendimento emergencial e humanitário de comunidades isoladas

Redação
Por: Redação Fonte: Anac
20/05/2022 às 18h56
ANAC retira prazo para utilização de locais não cadastrados de pousos na Amazônia Legal
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira, 20 de maio, a Resolução nº 680, que retirou o prazo de validade das regras específicas para pouso e decolagem de aviões em áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal. Antes dessa

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira, 20 de maio, a Resolução nº 680, que retirou o prazo de validade das regras específicas para pouso e decolagem de aviões em áreas não cadastradas situadas na Amazônia Legal. Antes dessa decisão, as normas da Resolução nº 623, de 7 de junho de 2021 (clique no link para acessar), que dispõe sobre o tema, estavam previstas para serem revogadas a partir do fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção do coronavírus, que se encerrará no dia 22 de maio.

Com a nova proposta, a Agência entende que os benefícios levados à população indígena e aos moradores de comunidades isoladas, com vistas a promover o fomento regional, a integração social, o atendimento humanitário, o acesso à saúde e o apoio a operações de segurança precisam ser mantidos independentemente do caráter excepcional.

Efeitos da Portaria nº 623

Menos de um ano após a publicação da portaria que permitiu a celeridade no transporte emergencial de medicamentos, insumos, vacinas e pacientes de áreas isoladas da Amazônia Legal, os efeitos do normativo ficaram evidentes, especialmente, para os povos indígenas. Em pouco menos de 10 meses, a Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, regularizou 100 pistas de pousos e decolagens para atendimento da população indígena.

Operações seguras

Para garantir a segurança e a finalidade dessas operações, as regras são aplicáveis aos operadores certificados segundo os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBACs) nº 119, que estabelece normas para operações de transporte aéreo público de passageiros, cargas ou mala postal, regular ou não regular, e nº 135, que regulamenta e autoriza operações de transporte aéreo público com aviões de até 19 assentos ou helicópteros.

Programa Voo Simples

Essa é mais uma ação prevista no Voo Simples, programa criado pela ANAC e Governo Federal para simplificar e desburocratizar a aviação civil brasileira, com foco na aviação geral. Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

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