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Proposta de emenda ao RBAC 153 entra na última semana de consulta pública
Contribuições para melhorias regulatórias em aeródromos civis podem ser enviadas até 26 de maio
20/05/2022 18h56
Por: Redação Fonte: Anac

O processo de discussão das propostas de alteração do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153, que trata de “Aeródromos - operação, manutenção e resposta à emergência”, está chegando à sua reta final. Falta apenas uma semana para o encerramento da Consulta Pública nº 7/2022 (clique no link para acessar), que se encerrará no dia 26 de maio. Até lá, é possível enviar contribuições com vistas a melhorias regulatórias nos aeródromos civis.

A revisão normativa proposta é parte da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022, em cujo Tema nº 9 é tratada a revisão do RBAC nº 153 em relação à operação e à manutenção de aeródromos com base no aperfeiçoamento da gestão de risco e internalização de regras da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Com a regulação orientada ao desempenho e baseada na gestão do risco, busca-se criar um ambiente regulatório mais proporcional, definindo-se requisitos que trazem o que se espera do operador aeroportuário para garantir a segurança operacional no aeródromo.

No dia 26 de abril, operadores de aeródromo e toda a sociedade tiveram a oportunidade de saber mais sobre o tema durante webinário dedicado à apresentação das propostas das alterações normativas e ao esclarecimento de dúvidas dos interessados.

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Para assistir à íntegra do webinário, basta acessar o vídeo a seguir:

Foto: Reprodução/Anac

Alterações sugeridas

Para a atual revisão do RBAC nº 153, foram considerados eventos de risco relevantes e levantadas barreiras que previnem ou mitigam a ocorrência de acidente ou incidente aéreo. A metodologia utilizada é a recomendada pela OACI e analisa o evento de risco tanto pelas causas quanto por suas consequências. A partir disso, são consideradas as ações preventivas, para que o evento não aconteça, e ações de mitigação, para diminuir consequências danosas caso ocorra.

Após uma ampla estruturação com a participação de operadores aéreos, gestores e responsáveis aeroportuários e especialistas da ANAC na formulação e consideração dos eventos, as conclusões serviram de base para a emenda ao RBAC nº 153. O regulamento foi remodelado para apresentar requisitos mais objetivos e por desempenho. Foram produzidas ainda 10 Instruções Suplementares que estabelecem a forma de cumprimento, parâmetros de desempenho, procedimentos, testes e medições aceitos, além de recomendações.

Uma das principais alterações da emenda está relacionada à aplicabilidade. Atualmente, ela está associada à titularidade do aeroporto, com aplicação exclusiva a aeródromos públicos. A proposta é que a aplicabilidade considere o perfil de risco da operação realizada no aeródromo, associando ainda o tipo de uso, com a subdivisão de tipo de uso privativo e tipo de uso público, e considerando o perfil de operação que o aeródromo esteja apto a operar.

Considerando o perfil específico da operação dos aeródromos, foi construída uma escala de requisitos aplicáveis considerando o contexto de risco de cada operação. Assim, o gerenciamento da segurança operacional passou a ter uma proposta mais associada à realidade de cada aeródromo.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC