Terça, 02 de Setembro de 2025
18°C 28°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Apenas 16% das empresas aderiram à LGPD

Em vigor desde 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados foi implementada pela minoria das companhias, mesmo a ANPD flexibilizando as normas para pequ...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Dino
18/04/2022 às 15h50
Apenas 16% das empresas aderiram à LGPD
Foto: Reprodução

Desde 2020 está em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – que estabelece a regulamentação para que empresas que armazenam informações de clientes, seja por meio físico ou digital. Tal lei tem como objetivo impedir que informações pessoais diversas sejam compartilhadas ou comercializadas sem o devido consentimento do cliente e que isso também não ocorra à mercê da vontade da empresa. Ou seja, a LGPD visa proteger tanto a integridade do cliente, quanto a integridade da empresa que detém os dados.

No entanto, a adaptação à lei exige mudanças estruturais para as empresas e por isso alguns consideram o trâmite deveras burocrático. No Brasil, 84% das empresas não se sentem preparadas para se adequarem à LGPD de acordo com pesquisa feita pela consultoria ICPS Protiviti e publicada pelo portal LGPD Brasil. Além disso, das 508 empresas ouvidas, 74% dizem que irão recorrer à terceirização de profissionais especializados para a implementação da lei, de acordo com o relatório.

Mas a possibilidade de flexibilidade para que pequenas e microempresas, assim como pessoas jurídicas, que lidam com dados pessoais, existe e pode ajudar tais profissionais a se adequarem de acordo com o portal Migalhas. As empresas são consideradas pequenas quando a receita bruta delas é igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, e, para as startups, o teto é de R$ 16 milhões. Para essas, o regulamento estabelecido pelo governo federal concebe certa flexibilização ou dispensa alguns requisitos a depender do volume e natureza das operações.

Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, especialista em direito digital e, diretora de Inovação da Class Net – empresa de consultoria de implementação de LGPD -, diz que “as empresas pequenas, micro empresas e startups também terão prazo em dobro para atendimentos de solicitações dos titulares; comunicação à ANPD e ao titular sobre a ocorrência de incidentes de segurança; apresentação de informações.” 

A diretora também pontua que documentos, relatórios e registros solicitados pela ANPD a outros agentes de tratamento; e fornecimento de declaração clara e completa de confirmação de existência ou de acesso a dados pessoais também terão um prazo maior para atendimento.

Cabe ressaltar que, mesmo com a flexibilização, o não atendimento às diretrizes da LGPD acarreta em sanções tanto para grandes quanto para as pequenas empresas. As sanções estabelecidas variam, podendo ser emitidas a partir de advertências, multas, suspensão de serviços e, dependendo da gravidade, a empresa pode ser impedida de continuar a exercer suas atividades. Ou seja, grande parte das empresas que lidam com dados pessoais corre o risco de terem suas atividades total ou parcialmente impedidas caso não deem o primeiro passo para essa lei que busca estabelecer mais transparência e segurança tanto para o cliente quanto para a empresa que coleta seus dados. 

Para saber mais, basta acessar: www.classnet.tech

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
19°
Tempo nublado
Mín. 18° Máx. 28°
19° Sensação
2.08 km/h Vento
62% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h40 Nascer do sol
18h18 Pôr do sol
Quarta
29° 18°
Quinta
27° 19°
Sexta
20° 15°
Sábado
22° 14°
Domingo
24° 13°
Economia
Dólar
R$ 5,44 +0,08%
Euro
R$ 6,38 +0,07%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 635,871,60 +1,92%
Ibovespa
141,283,02 pts -0.1%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias