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Estado prorroga prazo para preenchimento do Contabilizando Resíduos pelas prefeituras

A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para que os gestores municipais preencha...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
30/03/2022 às 17h31
Estado prorroga prazo para preenchimento do Contabilizando Resíduos pelas prefeituras
Foto: Denis Ferreira Netto

A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) prorrogou para o dia 30 de abril o prazo para que os gestores municipais preencham os dados referentes à destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos. A data limite terminaria nesta quinta-feira (31).

Para orientar o correto preenchimento dos dados, a pasta promove nesta quinta-feira, às 9h30, o  1° Webinar de Capacitação dos Gestores Municipais . Os dados devem ser inseridos, de acordo com a  Lei Estadual n° 20.607/2021, que define o preenchimento compulsório da plataforma  Contabilizando Resíduos .

A ferramenta foi criada pela Sedest em 2021 como parte da política de gestão dos Resíduos Sólidos no Estado do Paraná. Ela foi separada em dois módulos: Resíduos Sólidos Urbanos (voltado aos gestores públicos municipais) e Logística Reversa (voltado aos setores empresariais).

“Neste momento, estamos em uma força-tarefa para orientar os gestores públicos. A informação sobre a realidade dos municípios é fundamental para efetivar políticas públicas voltadas à gestão dos resíduos sólidos urbanos”, destaca o diretor de Políticas Ambientais da Sedest, Rafael Andreguetto.

CAPACITAÇÃO– A reunião desta quinta-feira tem o objetivo de auxiliar os responsáveis pelo preenchimento da plataforma. A capacitação contou com o apoio do Grupo R20, órgão consultivo criado pelo Decreto Estadual n°8656/2013 e pela Resolução SEMA n° 70/2015.

Ele é formado por representantes dos 399 municípios paranaenses para a implementação da Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e Leis Estaduais de Resíduos Sólidos, bem como implantação do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual n°20.607/21).

No cadastro, está previsto o preenchimento de informações sobre sistemas de coleta, coleta seletiva, segregação, acondicionamento, valorização de materiais, transporte, transbordo, tratamento e disposição final. São nove passos e, ao finalizar o registro das informações, o município poderá gerar um comprovante de inserção de dados.

Para acessar a capacitação, basta clicar  AQUI .

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