Domingo, 09 de Novembro de 2025
11°C 25°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Presidente sanciona lei que prevê retorno de grávidas ao presencial

Texto condiciona retorno à imunização completa contra a covid-19

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Brasil
08/03/2022 às 17h50

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra a covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.   

A nova lei, agora em vigor, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal. 

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
22°
Tempo nublado
Mín. 11° Máx. 25°
22° Sensação
0.81 km/h Vento
70% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
05h37 Nascer do sol
18h49 Pôr do sol
Segunda
26° 12°
Terça
26° 13°
Quarta
23° 17°
Quinta
24° 16°
Sexta
24° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,00%
Euro
R$ 6,17 +0,11%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 591,324,34 +1,17%
Ibovespa
154,063,53 pts 0.47%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias