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Investigados por ‘Caixa 2’, 11 ex-candidatos a vereadores de Goioerê fazem acordo com o Ministério Público

Os denunciados fizeram acordo com o Ministério Público, mediante ao pagamento de uma multa no valor total de R$ 26.664,00

Redação
Por: Redação Fonte: https://www.tribunadointerior.com.br/regiao/investigados-por-caixa-2-11-ex-candidatos-a-vereadores-de-goioere-fazem-acordo-com-o-mp/
18/02/2022 às 12h41
Investigados por ‘Caixa 2’, 11 ex-candidatos a vereadores de Goioerê fazem acordo com o Ministério Público
Divulgação

Ao menos 11 ex-candidatos ao cargo político de vereador, nas eleições de 2020, foram denunciados pelo crime de “Caixa 2”, pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca de Goioerê. Apesar de o processo ser público, a TRIBUNA não conseguiu acesso para obter mais informações sobre o caso, assim como o nome dos envolvidos.

A denúncia foi oferecida à Justiça pela Promotoria, após conhecimento do caso. Investigações confirmaram a prática. Porém, os denunciados fizeram acordo com o Ministério Público, mediante ao pagamento de uma multa no valor total de R$ 26.664,00. Com isso, o processo será arquivado pela Justiça.

Caixa dois é uma prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas entradas ou saídas de dinheiro, criando uma reserva monetária paralela ilegal, que geralmente é utilizada “para deixar de pagar impostos devidos (sonegação de impostos), para financiar atividades ilegais ou para fazer lavagem de dinheiro”.

Na rotina de nossas vidas, o mais comum exemplo de caixa dois é o do comerciante que não fornece nota fiscal de uma compra ou serviço prestado, desta maneira sonegando o ICMS. Na esfera eleitoral, ela ocorre com a entrada de verba destinada à campanha do candidato, sem que se faça o registro e se comunique na prestação de contas a ser feita perante a Justiça Eleitoral.

O financiamento da campanha eleitoral sofreu mudanças legais e também da jurisprudência, sendo que atualmente, segundo o Tribunal Superior Eleitoral, “os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios e com doações de correligionários ou de partidos políticos (recursos oriundos do Fundo Partidário). A campanha ainda pode ser financiada pela venda de bens e pela realização de eventos, ou ainda utilizando o Fundo Especial para Financiamento de Campanhas (FEFC)”. 

 

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