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Polícia Civil vê equívoco e Justiça do Rio manda soltar jovem negro

Entregador Yago Corrêa havia sido acusado por tráfico de drogas

Redação
Por: Redação Fonte: EBC
08/02/2022 às 17h35

Após a Polícia Civil apontar que houve equívoco na prisão de um jovem negro no domingo (6), o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou hoje (8) sua libertação. O entregador Yago Corrêa de Souza, de 21 anos de idade, havia sido acusado do crime de tráfico de drogas. Mas de acordo com a decisão do juiz Antônio Luiz da Fonseca Lucchese, responsável pela condução da audiência de custódia, a prisão não se mostra necessária, adequada ou proporcional.

"Diante das circunstâncias em que teria se dado a prisão, sem perder de vista que aqui há evidente necessidade de que os fatos sejam mais apurados, sobretudo diante da dinâmica dos fatos, certamente faz com que se esvaia qualquer substrato para se cogitar, neste momento, de prisão cautelar, ainda mais diante da manifestação a posteriori da autoridade policial", escreveu o magistrado.

Yago havia sido detido no Jacarezinho, na zona norte da capital fluminense, após sair de uma padaria onde fazia compras para um churrasco da família. Imagens das câmeras do estabelecimento mostram um atendente lhe servindo alguns pães.

Na ocasião, também foi apreendido um adolescente que estaria carregando cocaína e maconha. Segundo os policiais militares que efetuaram a prisão, Yago correu juntamente com o menor durante a abordagem, o que os levou a acreditar que estivessem fugindo juntos.

O delegado assistente da Polícia Civil que assumiu o caso, Marcelo José Borba Carregosa, reconheceu a prisão equivocada. Segundo ele, Yago "estava na hora errada e no lugar errado", não ficando comprovado qualquer vínculo com o adolescente.

Vivaldo Lúcio da Silva Neto, advogado que assumiu a defesa de Yago, considerou que o jovem foi vítima de racismo, quando apenas buscava se abrigar em um local seguro em meio a uma correria decorrente da abordagem de policiais armados. Por enquanto, a liberdade de Yago é provisória. Ele deve comparecer mensalmente ao cartório do juízo criminal e não poderá se ausentar da cidade por mais de 10 dias sem autorização judicial. A defesa cobra sua absolvição.

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