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Decreto amplia atividades subvencionadas pelo Banco do Agricultor Paranaense

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta quinta-feira (03), o Decreto nº 10.163/2022 , que amplia a atuação do programa Banco do Agr...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
03/02/2022 às 17h40

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou, nesta quinta-feira (03), o Decreto nº 10.163/2022 , que amplia a atuação do programa Banco do Agricultor Paranaense para mais duas áreas: apicultura e turismo rural. Agora, projetos que modernizem a produção de mel ou que atraiam turistas para o Interior vão poder receber a subvenção de até 3 pontos percentuais ao ano concedida pelo Estado. O Decreto regulamenta a Lei nº 20.165/2020.

O programa conta com a participação do Banco do Brasil, do Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE) e de cooperativas de crédito, e tem como objetivo ajudar pequenos e médios agricultores a investir. Para isso, o Estado assume o pagamento parcial ou total da taxa de juros. A concessão de subvenção econômica é feita com recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE), gerido pela Fomento Paraná.

“Nós temos o compromisso de incentivar um ambiente de negócios que favoreça a agricultura. Essa é uma oportunidade única de investimentos nas propriedades, estimulando a sustentabilidade, a inovação tecnológica e a melhoria da competitividade dos produtos paranaenses”, afirmou o governador.

O Paraná é líder nacional na produção de mel, responsável por cerca de 15% da produção brasileira. A atividade é importante na geração de emprego e renda, na diversificação da propriedade e nos benefícios sociais, econômicos e ecológicos que proporciona. Novas instalações, adequação sanitária e equipamentos para melhorar a produtividade estão entre as possibilidades de projetos que podem ter subvenção econômica, colaborando para agregar mais valor ao produto.

Já o turismo rural representa oportunidade de renda para centenas de famílias, destaca o secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara. “O decreto traz regras claras para sustentar investimentos para bem acolher turistas que vão ao meio rural, como pousadas, caminhadas na natureza, cicloturismo, pequenos restaurantes, hortas, gerando emprego e riquezas”, completa.

O Banco do Agricultor pode apoiar, por exemplo, ações de implantação, modernização e reforma dos espaços; desenvolvimento de serviços e produtos, aquisição de equipamentos, entre outras.

ENERGIA– O Decreto também trouxe novidades importantes para o programa Paraná Energia Rural Renovável - RenovaPR. Agora, o programa permite o financiamento de placas solares importadas, que podem, diferente das nacionais, ser financiadas fora dos recursos do Plano Safra.

“Estamos permitindo que o setor bancário e os agricultores possam operar com recursos próprios dos bancos, captados de outras fontes, mas estabelecendo a subvenção do Estado a 5 pontos percentuais”, explica Ortigara. “Os agricultores estão percebendo que, ao fazer esse investimento, estão conseguindo baixar significativamente sua conta de luz”.

PROGRAMA– Lançado em abril do ano passado, o Banco do Agricultor Paranaense ajuda a alavancar investimentos por meio da equalização de taxa de juros em diversas atividades agropecuárias, como projetos de agroindústrias, pecuária leiteira, pinhão, erva-mate, piscicultura e orgânicos. Também envolve projetos de cooperativas e associações, além de iniciativas que utilizem fontes renováveis de geração de energia, irrigação, entre outros.

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