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Direitos Humanos Maranhão

Sedihpop regulamenta criação de cadastro de comunidades tradicionais no Maranhão

O cadastro conterá informações sobre as comunidades autodeclaradas para consultas de outros órgãos; Portaria nº 02/2022 também cria o Núcleo de Proteção aos Direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais.

12/01/2022 às 16h15
Por: Redação Fonte: Secom Maranhão
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Foi assinada, no início deste mês, pelo secretário de Direitos Humanos e Participação Popular, Francisco Gonçalves, a Portaria nº 02/2022 – GAB/SEDIHPOP, que regulamenta o cadastramento de povos e comunidades tradicionais no que se refere à articulação de políticas públicas e, especialmente, à realização de Consulta Livre, Prévia e Informada – medida obrigatória em casos de licenças ambientais.

A portaria institui, ainda, o Núcleo de Proteção aos Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais (NPCT), vinculado à Superintendência de Proteção e Defesa de Direitos Humanos (SPDDH) e à Secretaria Adjunta de Direitos Humanos (SADH), que será responsável pelo registro e monitoramento das comunidades autodeclaradas tradicionais.

A iniciativa é fruto de estudos e avaliações da equipe da Sedihpop, que se tornaram ainda mais urgentes após decisão judicial da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que suspende todas as licenças ambientais que afetem direta ou indiretamente comunidades tradicionais e não tenham sido precedidas de Consulta Livre, Prévia e Informada. Além disso, determina que antes da emissão de qualquer licença ambiental, a SEMA consulte a Secretaria de Direitos Humanos sobre a existência ou não de comunidades tradicionais em áreas pleiteadas.

“Decisões ambientais estavam sendo usadas como se fossem reintegrações de posse; empresários estavam usando licença ambiental para promover desocupações de áreas, através da destruição de recursos naturais e expulsão de famílias”, destaca o secretário de Direitos Humanos, Francisco Gonçalves, que já solicitou à SEMA a relação de solicitações das licenças em andamento para adiantar os procedimentos.

A realização de Consulta Prévia, Livre e Informada é obrigatória em áreas de comunidades tradicionais, conforme Convenção 169 da OIT, Decreto Federal nº 10.088/2019 e Portaria nº 76/2019 da Secretaria de Estado de Meio Ambiente.

Estruturação

A partir da Portaria nº 02/2022, fica criado o Cadastro Estadual de Povos e Comunidades Tradicionais (CECT), que estabelecerá o registro das comunidades autodeclaradas tradicionais no estado do Maranhão. Entretanto, ele não substitui os procedimentos de identificação, reconhecimento e certificação de comunidades quilombolas e povos indígenas, que seguem conduzidos na forma de seus respectivos instrumentos legais.

No cadastro, serão incluídas informações de delimitação e localização das comunidades, provenientes do banco de registro do Cadastro Ambiental Rural (CAR), da auto identificação do CadÚnico e do banco de solicitação de regularização quilombola do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (Iterma).

O processo de inscrição de Povos e Comunidades Tradicionais no Cadastro da Sedihpop poderá ter início de duas formas: de ofício pela Sedihpop nas áreas já certificadas e por requerimento, proveniente da comunidade, de órgãos federal, estadual ou municipal, de entidades da sociedade civil ou de instituições da Justiça, mediante processo administrativo.

O documento editado pela Sedihpop traz ainda todas as orientações em relação à inscrição, incluindo modelo de requerimento e declarações, bem como deixa claro em seu último artigo, que a ausência de inscrição de qualquer comunidade tradicional no CECT da Sedihpop “não dispensa o dever de consulta prévia às comunidades e a responsabilização por eventuais danos decorrentes de licenciamentos ambientais”.

Confira a Portaria nº 02/2022 – GAB/SEDIHPOP no site da Sedihpop (www.sedihpop.ma.gov.br).

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