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Com a sanção do governador, Copel implanta o programa Energia Solidária para 336 mil famílias

Com a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Júnior , na segunda-feira (21), à lei que instituiu o programa Energia Solidária, a Copel já deu in...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
21/12/2021 às 18h25
Com a sanção do governador, Copel implanta o programa Energia Solidária para 336 mil famílias
Foto: José Fernando Ogura/AEN

Com a sanção do governador Carlos Massa Ratinho Júnior , na segunda-feira (21), à lei que instituiu o programa Energia Solidária, a Copel já deu início às ações. A Companhia implantou o programa no sistema e, com isso, 336 mil famílias passam a ser beneficiadas. Elas não pagarão a conta de luz desde que o seu consumo não ultrapasse 150 kWh por mês – antes, o limite era de 120 kWh.

O governador Ratinho Júnior explica que o aumento de 25% no limite de consumo do programa leva o benefício a quem mais precisa. “A energia elétrica é um direito básico de todos. Com a ampliação do benefício da tarifa social de energia, incluído no Programa Paraná Solidário, vamos ajudar as pessoas que mais precisam e não têm condições de pagar neste momento”, afirma.

Serão investidos cerca de R$ 121 milhões por ano para subsidiar o benefício, que atinge em média 1,3 milhão de pessoas. “A iniciativa do Governo do Paraná e da Copel faz com que mais famílias possam usufruir do conforto e da qualidade de vida proporcionados pela energia elétrica gratuita”, destaca o presidente da Copel, Daniel Slaviero.

BENEFÍCIO –Para ter direito ao benefício, o consumidor deve possuir uma unidade consumidora classificada como residencial - essa unidade já deve ser beneficiária da Tarifa Social de Energia Elétrica, do governo federal; o consumo de energia elétrica do ciclo de faturamento mensal precisa ser igual ou inferior a 150 kWh; e o consumidor precisa ter apenas uma unidade de consumo de energia elétrica sob sua titularidade.

A exceção é para as famílias habilitadas no Cadastro Único, com renda mensal de até três salários-mínimos nacionais e que, ao mesmo tempo, tenham residentes com alguma patologia que requer o uso continuado de aparelhos ou equipamentos essenciais para a sobrevivência, que utilizam muita energia.

Nesse caso, o subsídio é válido para o consumo de até 400 kWh, sendo o consumidor o responsável pelo pagamento quando exceder esse limite. O benefício, porém, será encerrado se os equipamentos deixarem de ser utilizados na unidade consumidora ou caso o usuário venha a falecer.

Já em unidades onde sejam desenvolvidas outras atividades que não a residencial, em que o beneficiário não reside no imóvel, que não se caracteriza como domicílio particular permanente ou onde o consumo mensal seja igual a zero não terão direito ao subsídio.

O programa também não cobre os custos referentes à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública; valores de multas, juros e correção monetária devidas em razão de atraso de pagamento; e outras despesas autorizadas pelo consumidor junto às empresas de energia elétrica.

CADASTRO –De acordo com a legislação, toda família que integra o Cadastro Único terá direito automático ao benefício. O cadastro será feito a partir de janeiro pela própria Copel, com acompanhamento da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A medida busca facilitar o acesso ao benefício, já que muitas residências que tinham direito à tarifa social acabavam de fora por não apresentar a documentação necessária.

PARANÁ SOLIDÁRIO –Lançado em novembro pelo governador, o Paraná Solidário é um pacote que reúne diferentes programas sociais do Governo do Estado. Ele inclui o programa de transferência de renda Cartão Comida Boa, que já está sendo distribuído e deve beneficiar 90 mil famílias com o repasse de R$ 80 por mês para a compra de itens de necessidade básica.

Também faz parte do pacote social o programa Água Solidária, que também visa à ampliação da tarifa social da Sanepar; e o aumento no valor pago de aluguel social a moradores de áreas que estão sendo requalificadas nos municípios.

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