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Parcela do Auxílio Emergencial da cultura e do turismo será paga neste ano; cadastramento está disponível

Microempresas cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março, microempresas sem inscrição estadual e MEIs de atividades ligadas à cu...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
10/12/2021 às 09h20

Microempresas cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março, microempresas sem inscrição estadual e MEIs de atividades ligadas à cultura e ao turismo já podem se cadastrar para solicitar o benefício pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br

Para receber a primeira parcela do benefício ainda este ano os empresários enquadrados devem se cadastrar e resgatar o benefício no máximo até o dia 15 de dezembro. Os resgates após essa data serão creditados para pagamento somente no mês de janeiro. O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital. Ao todo, serão destinados mais R$ 12,9 milhões de apoio financeiro para subsidiar essa ampliação.

Pelo regulamento, vão receber os CNAES ligados a produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares; artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas; atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores; restauração de obras de arte; gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas; ensino de arte e cultura; ensino de dança; ensino de artes cênicas; fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios; ensino de música; atividades de produção cinematográfica, de vídeos e programas de televisão; agências de viagens; e operadores turísticos.

As regras de concessão do auxílio são as mesmas do benefício instituído na metade do ano para outras categorias. As microempresas cadastradas no Simples Nacional receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.

Após realizado o cadastro, o “sócio” da pessoa jurídica deverá entrar no portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br ou baixar o aplicativo “Auxílio Emergencial PR” disponível para Android ou iOS. Para localizar o aplicativo nas lojas basta procurar por “Auxílio Emergencial PR”. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado para resgate.

DÚVIDAS– Os empresários podem usar como canal de atendimento para casos de dúvidas referentes ao auxílio emergencial o e-mail para contato: contato@auxilioemergencial.pr.gov.br, ou as redes sociais (Facebook e Instagram) da Secretaria da Fazenda.

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