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Eixo Monumental terá novos lotes para equipamentos culturais

Câmara Legislativa aprovou Projeto de Lei Complementar de iniciativa do GDF e que transformará espaço em corredor cultural da cidade

Redação
Por: Redação Fonte: Secom DF
09/12/2021 às 19h05
Eixo Monumental terá novos lotes para equipamentos culturais
Foto: Reprodução/Secom DF

Brasília vai ganhar cinco novos lotes para equipamentos culturais no lado oeste do Eixo Monumental. O Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 86/2021, que trata sobre o tema e é iniciativa do Poder Executivo, foi aprovado nesta quinta-feira (9), em sessão ordinária da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Agora, o texto seguirá para a sanção do governador Ibaneis Rocha.

Entre as atividades permitidas nos lotes estão a produção teatral e musical, espetáculos de danças e circenses, bibliotecas, arquivos e museus| Foto: Divulgação/Seduh-DF
Entre as atividades permitidas nos lotes estão a produção teatral e musical, espetáculos de danças e circenses, bibliotecas, arquivos e museus| Foto: Divulgação/Seduh-DF
“Essa é uma lei de grande importância para o futuro da cultura de Brasília, uma vez que dá possibilidade de novos equipamentos culturais serem construídos na porção oeste do Eixo Monumental nos próximos anos, completando esse eixo cultural que se inicia desde a Torre de TV”Mateus Oliveira, secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

De acordo com o PLC, elaborado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), os novos lotes ficarão na área entre a Praça do Cruzeiro e a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia). Conforme estabelecido no texto, os projetos arquitetônicos das futuras edificações terão que ser aprovados em concursos públicos.

A proposta envolve uma área total de 42.717,649 metros quadrados e define a área máxima a ser ocupada e os tamanhos de cada terreno, assim como os afastamentos e alturas – máximo de 12 metros, podendo chegar a 20 metros com elementos de destaque/escultóricos. Entre as atividades permitidas nos lotes estão: produção teatral e musical, espetáculos de danças e circenses, bibliotecas, arquivos, museus, entre outros.

“Essa é uma lei de grande importância para o futuro da cultura de Brasília, uma vez que dá possibilidade de novos equipamentos culturais serem construídos na porção oeste do Eixo Monumental nos próximos anos, completando esse eixo cultural que se inicia desde a Torre de TV”, comemorou o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Mateus Oliveira.

Para o secretário de Cultura e Economia Criativa, Bartolomeu Rodrigues, a decisão é importante para valorizar o Eixo Monumental e promover atividades culturais na capital federal. “Definidos esses lotes, em breve teremos equipamentos em um local que é um corredor cultural. Será da maior importância para a vida cultural da cidade”, elogiou.

Um dos espaços já está reservado para receber a sede do Arquivo Público do Distrito Federal (APDF). O lote anteriormente proposto precisou ser deslocado para garantir uma visão mais livre do pôr do sol visualizado da Praça do Cruzeiro.

“Definidos esses lotes, em breve teremos equipamentos em um local que é um corredor cultural. Será da maior importância para a vida cultural da cidade”Bartolomeu Rodrigues, secretário de Cultura do DF

A criação dos lotes era prevista pela Portaria 166/2016 do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e já contava com o aval do órgão, por meio do parecer técnico n° 36/2021.

Enviado pelo Executivo no final de agosto, o texto tinha sido aprovado em junho, por ampla maioria de votos, pelo Conselho de Desenvolvimento Territorial e Urbano do DF (Conplan). Também passou por audiência pública em abril deste ano, promovida pela Seduh de forma virtual e presencial.

Regras

O projeto de lei estabelece regras para o espaço público e para a ocupação dos lotes, como a proibição de cercamento, normas para acessos e a manutenção de pelo menos 30% de área verde interna aos lotes, com o objetivo de preservar a paisagem verde do Eixo Monumental oeste.

Os lotes serão criados com distância mínima de 100 metros entre eles e deverão respeitar os parâmetros de afastamentos, manutenção e do acesso pelas vias locais.

*Com informações da Seduh

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