Quinta, 22 de Maio de 2025
15°C 25°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Retoma Paraná disponibiliza parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial

Empresas podem acessar o cadastro para fazer o parcelamento. Débitos do ICMS e do ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Paraná
05/11/2021 às 10h50
Retoma Paraná disponibiliza parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial
© Geraldo Bubniak/AEN

Empresas em situação de recuperação judicial, falência ou, ainda, com inscrição estadual cancelada ou baixada já podem fazer o cadastro para realizar o parcelamento de dívidas pelo Retoma Paraná, programa do Governo do Estado, operacionalizado pela Secretaria da Fazenda. O programa pode ser acessadoAQUI

Criado pela lei número 20.634/2021, sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em 07 de julho de 2021, o Retoma Paraná também teve sua proposta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A iniciativa considera que as dificuldades econômicas impostas pela pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial, tendo como objetivo alavancar a recuperação.

A medida foi regulamentada pelo Decreto Estadual 9.090/2021. Para a adesão ao programa, basta informar o CPF dos sócios ou diretores da empresa. No caso de sócios com acesso ao Receita PR, o serviço será disponibilizado também diretamente no menu ‘Parcelamento’. 

Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham solicitado recuperação judicial e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado. Os débitos tributários do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, poderão ser parcelados em até 180 meses com redução de multas e juros e de honorários advocatícios.

Os débitos terão redução de 85% a 95% de multas e juros, a depender da natureza das penalidades atribuídas. Já os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido.

Os benefícios também se aplicam ao ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações, de Quaisquer Bens ou Direitos), de pessoas jurídicas em recuperação judicial, extrajudicial, ou em falência para quitação de seus débitos tributários.

Para saber mais das condições de parcelamento, acesse aíntegra do Decreto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
24°
Parcialmente nublado
Mín. 15° Máx. 25°
24° Sensação
2.06 km/h Vento
55% Umidade
100% (4.43mm) Chance chuva
07h01 Nascer do sol
07h01 Pôr do sol
Sexta
24° 14°
Sábado
25° 13°
Domingo
26° 14°
Segunda
25° 16°
Terça
23° 14°
Economia
Dólar
R$ 5,64 -0,16%
Euro
R$ 6,36 -0,60%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 662,965,42 +2,49%
Ibovespa
137,620,72 pts -0.19%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias