Em sessão semipresencial nesta quarta-feira (1º), o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021, que suspende os efeitos da Resolução 23, de 2018, do antigo Ministério do Planejamento. Essa resolução trata das regras do custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados (entre as várias medidas que estabelece está a limitação da contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão). A aprovação do texto, que vai a promulgação, foi saudada por servidores de estatais que acompanharam a votação.
Segundo a autora do projeto, deputada federal Erika Kokay (PT-DF), a resolução — agora revogada — limita a contribuição das empresas estatais aos planos de saúde dos empregados que forem organizados sob a forma de autogestão. De acordo com ela, a resolução exorbita o poder regulamentar do Executivo por contrariar as regras da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) e ferir direitos adquiridos dos empregados das estatais, que estariam assegurados em negociações coletivas e em estatutos. A deputada também argumenta que a resolução é inconstitucional por violar o direito à liberdade associativa.
Relator da matéria no Senado, Romário (PL-RJ) apresentou voto favorável ao projeto de Erika Kokay. O senador afirmou que a resolução é inconstitucional por restringir indevidamente o direito dos empregados à saúde e violar direitos adquiridos dos trabalhadores à manutenção das condições do contrato de trabalho.
— Apesar de declarar que estabelece diretrizes e parâmetros para o custeio das empresas estatais federais sobre benefícios de assistência à saúde aos empregados, na realidade [a resolução] restringe o direito à saúde dos empregados de empresas estatais. É que em várias dessas empresas públicas e sociedades de economia mista foi instituído plano de saúde para os empregados, na modalidade autogestão, com uma determinada participação financeira da empresa e dos empregados. Com a citada resolução, o que se tem é o empregador simplesmente declarando que contribuirá a menor para o citado plano, sem qualquer tipo de compensação, contrapartida ou mesmo transição — disse Romário ao ler seu relatório.
O senador também argumentou que a resolução, por ter status normativo-hierárquico infralegal, não pode contrariar o que diz a lei.
— Ora, se a lei não exige esse requisito e, mais ainda, expressamente exclui essa exigência, jamais poderia uma resolução instituí-lo. Ao fazer isso, nitidamente exorbita do poder regulamentar, o que exige sua sustação pelo Congresso Nacional.
Líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) foi contra o projeto relatado por Romário.
— A liderança quer fixar uma posição: essa matéria traz repercussões importantes para as contas das empresas estatais, notadamente a Caixa Econômica Federal, os Correios, a Petrobras. Essas empresas dispõem de instrumentos para promover assistência à saúde de seus servidores. Essa resolução impôs limites para que as despesas não excedam 8% dos encargos totais com folha de pagamento. E esse limite é muito importante para que não se quebre a paridade entre o que é custeado pelo servidor e o que é custeado pela estatal. O que se buscou foi criar limites para que as empresas não sejam pressionadas e o governo não seja obrigado a fazer aportes — argumentou ele.
Por outro lado, vários senadores apoiaram a revogação dessa resolução. Eduardo Braga (MDB-AM) declarou que o projeto relatado por Romário faz justiça aos trabalhadores de estatais que mantêm plano de autogestão. Otto Alencar (PSD-BA), que também defendeu o projeto, disse que a resolução tinha por objetivo retirar direitos garantidos de servidores e aposentados. Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que o projeto "salva a autogestão dos planos de saúde e não facilita o olho gordo daqueles que querem comprar as estatais na ressaca da pandemia". Outros senadores que defenderam a revogação foram Omar Aziz (PSD-AM), Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Nelsinho Trad (PSD-MS), Carlos Portinho (PL-RJ) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
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