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CGE/PI emite Parecer Referencial para contratação de bens e serviços comuns

O Parecer é um importante instrumento emitido pela CGE, com recomendações embasadas nas legislações vigentes e enviadas aos órgãos, que contribuem para a regularidade das contratações públicas.

Redação
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
01/09/2021 às 14h55

A Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE/PI) elaborou o Parecer Referencial 4/2021 para nortear órgãos e entidades do Poder Executivo estadual quanto às contratações de baixa materialidade, cujo valor seja inferior a R$ 176 mil, revogando o Parecer 3/2020.

O Parecer é um importante instrumento emitido pela CGE, com recomendações embasadas nas legislações vigentes e enviadas aos órgãos, que contribuem para a regularidade das contratações públicas.

Nesse sentido, o Parecer Referencial 4/2021 já leva em consideração a nova Instrução Normativa CGE 01/2021 sobre Pesquisa de Preços e traz aspectos necessários para a formalização processual, bem como para o cumprimento de todas as etapas até a celebração do contrato. É o que explica o auditor governamental Kilmer Távora.

“Fizemos parecer referencial para atender a alta demanda de manifestações da CGE, para que os auditores possam focar nos processos de maior valor e complexidade. A definição do valor de R$176 mil foi baseada numa jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado do Piauí”, afirmou.

Segundo o Parecer Referencial, consideram-se bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado e que possa estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade, sendo capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado.

Com o parecer referencial, não será mais necessário que os processos relativos ao objeto do Parecer Referencial 4/2021 passem pela Controladoria. Contudo, os gestores precisam seguir as recomendações impostas no documento de referência.

“Os órgãos devem se atentar ao Parecer Referencial 4/2021 para minimizar os riscos das contratações, pois o mesmo segue a Instrução Normativa de Preços, da CGE”, completou.

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