Sábado, 12 de Julho de 2025
12°C 22°C
Nova Cantu, PR
Publicidade

Senado aprova incidência do ISS sobre serviço de rastreamento de veículos

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o PLP 103/2021, projeto de lei complementar que atribui ao prestador do serviço de rastreamento...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
31/08/2021 às 19h30
Senado aprova incidência do ISS sobre serviço de rastreamento de veículos
O texto foi aprovado com 68 votos favoráveis, três contrários e uma abstenção - Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (31) o PLP 103/2021, projeto de lei complementar que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos, cargas e pessoas a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). O texto, que teve origem no Senado, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo. Com a aprovação confirmada no Senado nesta terça (foram 68 votos a favor, três contrários e uma abstenção), agora o projeto segue para a sanção da Presidência da República.

O texto aprovado inclui nova situação de incidência do ISS, referente aos serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento. O voto do relator, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), foi pela aprovação do substitutivo aprovado na Câmara, sem alterações.

— Esse projeto altera a Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003, para explicitar a incidência do ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre o monitoramento e rastreamento de veículos e cargas — resumiu o relator.

A iniciativa tem o objetivo de pacificar o entendimento da tributação devida sobre esse tipo de serviço. Atualmente, alguns estados entendem que ele é regido pelo ICMS. Há, inclusive, convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) estabelecendo alíquota para a atividade.

“O objetivo do PLP é explicitar que os serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes estão sujeitos ao recolhimento do ISS, e não ao ICMS, independentemente de o serviço ser prestado pelo proprietário dos equipamentos utilizados”, afirma Izalci.

De acordo com o texto, a incidência do ISS ocorrerá sobre o serviço realizado em qualquer via ou local e por qualquer meio, como telefonia móvel, transmissão de satélites ou rádio, atingindo inclusive empresas de tecnologia da informação veicular. A responsabilidade pelo pagamento será da empresa que prestar o serviço, e o imposto será devido à cidade-sede do prestador do serviço.

Com informações da Agência Câmara Notícias

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Nova Cantu, PR
17°
Tempo limpo
Mín. 12° Máx. 22°
16° Sensação
2.5 km/h Vento
61% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
07h13 Nascer do sol
07h13 Pôr do sol
Domingo
22° 12°
Segunda
23° 12°
Terça
24° 13°
Quarta
25° 14°
Quinta
22° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,56 +0,00%
Euro
R$ 6,50 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +2,44%
Bitcoin
R$ 692,304,87 -0,42%
Ibovespa
136,187,31 pts -0.41%
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias