Um projeto de lei que garante apoio aos estudantes com deficiência nas escolas é o primeiro item da pauta de deliberações da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em reunião nesta quinta-feira (2), a partir das 9h.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 278/2016, de autoria do senador Romário (PL-RJ), define as atribuições e os requisitos mínimos para atuação como profissional de apoio escolar a alunos com deficiência. Para isso, altera a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).
A proposta estabelece três profissionais para o atendimento ao estudante com deficiência: o atendente pessoal, que assiste nos cuidados para atividades de vida diária, mas que não trata da questão escolar; o acompanhante, que pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal; e, por fim, o profissional de apoio escolar, responsável por exercer atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atuar em todas as atividades escolares, quando houver necessidade.
O relator da matéria, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), é favorável à aprovação, com duas emendas que apresenta. Terminativo, o projeto poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação em Plenário.
Outro item na pauta beneficia estudantes em situação de restrição de locomoção. O PL 4.483/2019, proveniente da Câmara, dispõe sobre conteúdos curriculares da formação do pedagogo para atuação direcionada aos alunos hospitalizados para tratamento de saúde ou sujeitos à privação de liberdade, como os internados em cumprimento de medida socioeducativa.
O relator, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), apresentou substitutivo ao texto original. Se aprovada, a proposta deverá ser analisada no Plenário do Senado.
Os senadores devem avaliar também o Requerimento (RQS) 7/2021 da comissão, que convida o ministro da Educação, Milton Ribeiro, para prestar informações sobre recentes declarações a respeito do acesso às universidades e inclusão de crianças com deficiência em sala de aula.
A pauta da comissão tem ainda o PLS 277/2018, que homenageia o município de Jaú (SP) com o título de Capital Nacional da Prevenção do Câncer. De autoria da ex-senadora Marta Suplicy, a proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Após a instituição do Programa de Prevenção do Câncer Ginecológico em Jaú, em 1994, o município faz campanhas educativas permanentes, exames para a detecção precoce do câncer de endométrio, capacitação de profissionais de enfermagem para coleta de colpocitologia e treinamento de agentes comunitários de saúde, além de mobilizações para a vacinação de adolescentes contra o HPV, entre outras ações.
"Com a visibilidade que a concessão do título trará a Jaú, espera-se que seja incentivada a implantação de ações semelhantes em todos os municípios do país", afirma o senador no relatório. A matéria, em apreciação terminativa, seguirá à Câmara, se não houver recursos para deliberação em Plenário.
Outro projeto em caráter terminativo, o PL 4.613/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), declara o Projeto Rondon como Patrimônio Imaterial da Educação Superior Brasileira. O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou emenda, reformulando a denominação para “bem imaterial do patrimônio cultural brasileiro”.
O Projeto Rondon foi criado para desenvolver ações que tragam benefícios permanentes para as comunidades, principalmente as relacionadas com a melhoria do bem-estar social e a capacitação da gestão pública.
O PL 4.913/2019, do senador Izalci Lucas (PSDB-DF), inscreve o nome do político e jornalista Joaquim Ledo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), defende a aprovação da proposta.
“É incontestável a grandeza da atuação de Joaquim Gonçalves Ledo pela emancipação política do país, assim como seu admirável empenho para criar uma nação democrática, enfrentando com clarividência e destemor a incompreensão dos contemporâneos e a perseguição dos poderes constituídos. Deve ser reconhecido, portanto, como um dos heroicos fundadores de nossa Pátria”, afirma Braga no parecer. Se for aprovado, o projeto seguirá à Câmara.
Também devem ser votados o PL 5.517/2019, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que confere ao município de Sooretama, no Espírito Santo, o título de Capital Nacional do Café Conilon, e o PL 1/2020, que homenageia o município de Almirante Tamandaré do Sul, no Rio Grande do Sul, com o título de Terra do Gaitaço.
A pauta da comissão inclui o PL 6.553/2019, originário na Câmara, que institui o Dia Nacional da Mulher Empresária, a ser comemorado em 17 de agosto. A senadora Mailza Gomes (PP-AC), relatora da matéria, é favorável à aprovação.
“É também um instrumento para que se reconheça o valor da contribuição feminina para a renovação da atividade empresarial e se reflita sobre a necessidade de políticas públicas que promovam a equidade entre os gêneros e favoreçam a eliminação gradativa das barreiras que ainda limitam as empresárias brasileiras”, justifica a senadora.
Projetos de nominação também estão na pauta da CE. O PLS 432/2018, do ex-senador José Agripino, que denomina Viaduto Engenheiro José Nilson de Sá o trecho rodoviário localizado no Km 99,22, da BR 101/RN, nas travessias urbanas das cidades de Natal e Parnamirim, no Rio Grande do Norte; o PL 1.718/2019, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que nomeia Rota dos Ventos a BR 406, no trecho compreendido entre os municípios de Natal a Macau, também no Rio Grande do Norte; o PLS 209/2017, do senador licenciado Ciro Nogueira (PP-PI), que define como Rodovia Deputado Themístocles Sampaio o trecho da rodovia BR-222 compreendido no estado do Piauí; e o PL 6.577/2019, do senador Flávio Arns (Podemos-PR), que denomina Rodovia Alfeu Teodoro de Oliveira o trecho da rodovia BR-272 entre as cidades de Campo Mourão e Goioerê, no Paraná.
O Senado quer saber a opinião dos cidadãos sobre os PLs 278/2016 e 4.483/2019, entre outros. No Portal e-Cidadania é possível se posicionar a favor ou contra cada uma das propostas em análise no Senado, desde o início da tramitação até a aprovação final.
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