O projeto que permite considerar como idosa a pessoa com deficiência a partir dos 50 anos (PL 401/2019) foi aprovado nesta segunda-feira (30) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). O texto segue para votação no Plenário do Senado.
Esse projeto teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado, já recebeu parecer favorável em dois colegiados, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e, agora, na CDH — onde teve como relator o senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto promove alterações no Estatuto do Idoso para estabelecer que a pessoa com deficiência seja considerada idosa a partir dos 50 anos. Também prevê que esse limite pode ser reduzido por meio de avaliação médica, psicológica e social.
O deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor da proposta, argumenta que, apesar do aumento da expectativa de vida, as pessoas com deficiência ainda estão sujeitas ao envelhecimento precoce e devem ter pleno acesso aos direitos sociais em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Segundo Paim, estudos mostram que pessoas com deficiência intelectual costumam apresentar sinais de envelhecimento em faixas etárias mais baixas que o restante da população, entre 50 e 55 anos. No caso de pessoas com Síndrome de Down, o envelhecimento chega ainda mais cedo, entre 40 e 45 anos.
O senador lembrou, ainda, que as pessoas com deficiência são menos ativas economicamente e costumam ter saúde mais precária, rendimento escolar inferior e maiores taxas de pobreza que indivíduos sem deficiência. De acordo com Paim, essas pessoas estão mais sujeitas à marginalização por causa dos estigmas associados à sua condição.