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Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito, ex-vereador e mais dois réus de Quarto Centenário

A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O valor a ser bloqueado é de R$ 172.835,88.

Redação
Por: Redação Fonte: https://tasabendo.com.br/geral/justica-manda-bloquear-bens-de-ex-prefeito-ex-vereador-e-mais-dois-reus-de-quarto-centenario/
27/08/2021 às 18h57 Atualizada em 27/08/2021 às 19h12
Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito, ex-vereador e mais dois réus de Quarto Centenário

O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Goioerê, determinou liminarmente a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Quarto Centenário (município da comarca) na gestão 2017-2020, de um ex-vereador no mesmo período, um mercado e uma funcionária do estabelecimento.

A decisão decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O valor a ser bloqueado é de R$ 172.835,88.

Conforme apurou o MPPR, o mercado era de propriedade do vereador e tinha contrato de fornecimento com a Prefeitura de Quarto Centenário. Quanto foi eleito, o vereador teria então simulado a venda do estabelecimento a uma funcionária, para poder manter o contrato – a transação fictícia, alega a Promotoria de Justiça, “teria sido realizada para afastar a incidência dos dispositivos constantes da Lei Orgânica do Município de Quarto Centenário e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, os quais vedam a contratação com o município por pessoas jurídicas administradas por membros do Poder Legislativo”.

O contrato – que teria sido mantido, com a anuência do então prefeito, mesmo ante as evidências de que o proprietário continuava o mesmo – rendeu ao mercado, ao longo de quatro anos, mais de R$ 1 milhão em valores brutos.

As provas coletadas indicam que a venda simulada – de um mercado com receita bruta anual superior a R$ 500 mil – teria sido feita em 40 parcelas de R$ 2 mil para a caixa do local, cujo salário era de R$ 1,5 mil.

Nas redes sociais, os requeridos continuavam a apresentar-se como se a transação não tivesse sido realizada, mantendo as situações de proprietário e funcionária nos seus perfis e publicações.

Na análise do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus às sanções previstas na Lei de Improbidade: ressarcimento integral do dano, perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

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