A votação do Projeto de Lei (PL) 2.110/2019, que define o termo “praça” para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que ocorreria nesta quarta-feira (25), foi adiada para esta quinta-feira (26). Será o primeiro item da pauta.
De acordo com o projeto, “praça” é o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto. O relator é o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que deu parecer favorável à aprovação da proposta e acolheu duas emendas de redação. Ele disse que o conceito de “praça” historicamente remete ao conceito de local em que está situada a indústria.
Entretanto, de acordo com Anastasia, órgãos do governo teriam definido nova interpretação do termo. Segundo essa interpretação, “praça” seria igual a “país”, disse o relator. Para ele, o Congresso está sendo obrigado a aprovar um projeto para “reiterar o óbvio”. Anastasia afirmou que essa pequena questão demonstra “o clima de insegurança jurídica” do Brasil, o que leva à "instabilidade tributária”.
“Não pode a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) extrapolar esse limite geográfico para aferir preços em regiões diversas. Essa conduta esbarra no comando legal do art. 15, inciso I, da Lei 4.502, de 1964, e gera litigiosidade, como se observa dos precedentes proferidos pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) sobre a matéria”, afirma Anastasia em seu relatório.
O projeto altera a Lei 4.502, de 1964, que determina que o valor tributável não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa. O objetivo da norma é evitar a manipulação de preços entre esses estabelecimentos para reduzir o valor da operação de saída dos produtos do estabelecimento industrial para o estabelecimento revendedor desses bens, em prejuízo da arrecadação do IPI.
O autor do PL, o então deputado William Woo (PV-SP), argumentou que a Receita Federal vem distorcendo o conceito de “praça”, expandindo-o de forma totalmente arbitrária e sem critério. O projeto já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 2019.
O conceito estabelecido no texto do deputado vale quando o produto é remetido a outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica ou a estabelecimento de terceiro que tenha relação de interdependência com o remetente. Também vale quando o produto é remetido a outro estabelecimento da mesma empresa, desde que o destinatário opere exclusivamente na venda a varejo.
A definição é importante porque deixa claro na lei que os preços praticados no município devem ser levados em conta na fixação do valor tributável mínimo do IPI.
As emendas acolhidas por Anastasia, de autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Paulo Rocha (PT-PA), mudaram para “município” o termo “cidade” que constava no projeto.
“A identificação mais adequada para localizar um estabelecimento para fins de tributação, como proposto no PL 2.110/2019, é ‘município’, que engloba a área urbana e rural, além de pequenas vilas ou povoados não emancipados, diferentemente de ‘cidade’ que se refere exclusivamente à área urbana de um município”, explica Rogério Carvalho.
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