Por 43 votos favoráveis, 20 contrários e uma abstenção, o Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a indicação de Engels Augusto Muniz para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), na vaga destinada ao Senado Federal.
A aprovação da indicação será comunicada à Presidência da República. Antes de chegar ao Plenário, a indicação (OFS 10/2020) passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), onde Engels foi sabatinado em 15 de dezembro de 2020.
Natural de Salvador (BA), Engels Muniz é formado em Direito e atuou como orientador jurídico do Núcleo de Assistência Jurídica do Uniceub, Gerente Executivo da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal, Conselheiro Fiscal da Eletrobrás – Eletrosul, Chefe de Gabinete da Subchefia para Assuntos Jurídicos (SAJ) da Casa Civil da Presidência da República, Conselheiro de Administração e como Conselheiro Fiscal da Caixa Participações S/A, Conselheiro de Administração da Nuclebrás Equipamentos Pesados e Conselheiro Fiscal do Banco de Brasília.
Também foi membro da Comissão de Assuntos e Relações Institucionais da OAB/DF (CARI) e Secretário Executivo e de Ministro de Estado Interino do Ministério dos Direitos Humanos.
Em argumentação escrita exigida pelo Senado para a indicação ao cargo no CNMP, o indicado menciona sua experiência profissional e formação acadêmica, bem como destaca que sua atuação profissional, sobretudo com a população de baixa renda, lhe permitiu ter “contato diário com as dificuldades e os problemas da comunidade relativamente ao acesso à justiça”, além de estabelecer proximidade com magistrados e membros do Ministério Público.
De acordo com o artigo 130-A da Constituição, os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta no Senado, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) executa a fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público e de seus membros. Criado em 30 de dezembro de 2004 pela Emenda Constitucional 45, teve sua instalação concluída em 21 de junho de 2005. A sede fica em Brasília. O mandato de conselheiro do CNMP é de dois anos, permitida uma recondução.
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