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Aprovada indicação de diretor da CVM

Em sessão semipresencial, nesta terça-feira (24), o Plenário do Senado aprovou o nome de Fernando Caio Galdi para exercer o cargo de diretor da Com...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/08/2021 às 20h15
Aprovada indicação de diretor da CVM
Waldemir Barreto/Agência Senado

Em sessão semipresencial, nesta terça-feira (24), o Plenário do Senado aprovou o nome de Fernando Caio Galdi para exercer o cargo de diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Ele vai ocupar o cargo até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez (MSF 23/2021). Fernando Galdi já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no início do mês passado. No Plenário, foram 48 votos a favor, seis contrários e duas abstenções. 

Fernando Galdi é professor convidado de uma série de instituições, na área de ciências contábeis. É membro do Conselho Superior da Câmara Cindes/Findes de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Espírito Santo. De 2013 a 2017, foi diretor de operações e mercado da AlphaMar Investimentos e, a partir de 2018, diretor financeiro da Fucape Fundação de Ensino e Pesquisa. 

Galdi graduou-se em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP), onde também concluiu o doutorado. Fez pós-doutorado na área de contabilidade na Universidade de Arkansas, nos Estados Unidos, e especialização em empreendedorismo pela Universidade da Califórnia. É ainda formado no curso de operador de mercado financeiro da Fundação Instituto de Administração (FIA) e membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis. Atualmente, cursa pós-graduação em direito societário e mercado de capitais na Fundação Getúlio Vargas (FGV-RJ).

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 1976, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. É uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

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