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Plenário pode votar projeto que libera recursos para a cultura na pandemia

Com início previsto para as 16h, a sessão deliberativa semipresencial, desta quinta-feira (26), tem em sua pauta votação de autoridades sabatinadas...

24/08/2021 às 18h35
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Plenário pode votar, nesta quinta, a chamada Lei Paulo Gustavo, que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos da pandemia de no setor cultural - Waldemir Barreto/Agência Senado
Plenário pode votar, nesta quinta, a chamada Lei Paulo Gustavo, que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos da pandemia de no setor cultural - Waldemir Barreto/Agência Senado

Com início previsto para as 16h, a sessão deliberativa semipresencial, desta quinta-feira (26), tem em sua pauta votação de autoridades sabatinadas pelas Comissões Permanentes e o exame de cinco itens, entre eles, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 73/2021, que libera R$ 3,8 bilhões para amenizar os efeitos negativos econômicos e sociais da pandemia de covid-19 no setor cultural. A proposta, apresentada pela bancada do PT, é relatada pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO).

O texto, já conhecido como Lei Paulo Gustavo, determina que o montante de R$ 3,8 bilhões virá do atual superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC). A União terá de enviar esse dinheiro para que Estados, Distrito Federal e Municípios apliquem “em ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural”. O dinheiro será transferido em até 15 dias após a publicação da lei, por meio dos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura ou, quando não houver, de outros órgãos ou entidades responsáveis pela gestão desses recursos. Caso o projeto vire lei, o dinheiro terá que ser liberado por meio de Medida Provisória editada pela Presidência da República.

Retorno às aulas

Os senadores também tentarão votar, pela sexta vez, o projeto de lei com diretrizes para volta às aulas presenciais durante a pandemia de covid-19 - (PL) 5.595/2020.

Na semana passada, os senadores chegaram a um consenso sobre a proposta, mas afirmaram não ter confiança de que a Câmara dos Deputados manteria o texto que viesse a ser aprovado em Plenário. Isso acabou adiando a votação do projeto, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

O relator do projeto sobre a volta às aulas, senador Marcos do Val (Podemos-ES), apresentou ao Plenário um novo parecer, no qual soluciona as duas principais resistências à votação: garante o direito de greve aos profissionais da educação e relativiza a qualificação do ensino presencial como “serviço essencial” (o que impediria a sua interrupção mesmo em cenários de catástrofe). Com isso, haveria acordo para aprovar o texto, que então voltaria à Câmara, onde ele foi concebido. O receio entre os senadores, porém, foi de que os deputados desfariam esses ajustes.

Contas rejeitadas

Outro projeto a ser analisado em Plenário é o PLP 9/2021, de autoria do deputado Lúcio Mosquini (MDB-RO), que permite a candidatura de gestor com contas rejeitadas. Aprovado em junho na Câmara, o projeto que garante o direito de se candidatar ao gestor público que tenha tido suas contas julgadas irregulares, mas que tenha sido punido apenas com multa. 

De acordo com a legislação atual, fica inelegível por oito anos o gestor que tiver contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Já o texto aprovado na Câmara determina que a pena não cabe aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e tenham sido punidos, exclusivamente, com o pagamento de multa. O relator da matéria na Câmara, deputado Enrico Misasi (PV-SP), afirmou que é necessário tornar a Lei Complementar 64/1990 (também chamada de Lei da Inelegibilidade) compatível com a jurisprudência dos tribunais eleitorais.

Percentuais mínimos na educação

Outro item é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 13/2021, que desobriga os entes federativos da aplicação de percentuais mínimos de suas receitas no ensino durante o exercício de 2020, primeiro ano da pandemia.

A votação da PEC, que tem como primeiro signatário o senador Marcos Rogério (DEM-RO), estava prevista para a última terça (17), mas foi retirada de pauta depois que o senador Flávio Arns (Podemos-PR) solicitou a sessão de debates, ocorrida nesta terça (24).

Os senadores encontram-se divididos entre a manutenção dos recursos constitucionais à educação e o equilíbrio fiscal de Estados, Municípios e Distrito Federal.

Arns avaliou que a PEC pode abrir um perigoso precedente e incentivar o descumprimento dos investimentos mínimos em educação. O parlamentar enfatizou que estudo feito pela Consultoria do Senado apontou que apenas 280 municípios brasileiros e um Estado não conseguiram cumprir a destinação mínima de 25% para manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme determina a Constituição. 

Para o senador Lasier Martins (Podemos-RS), porém, vive-se uma circunstância excepcional, “verdadeiro tempo de guerra contra uma pandemia devastadora”, e diante dessa realidade não se pode perder de vista a situação enfrentada pelos prefeitos. O texto é relatado pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

Rastreamento de veículos

Consta ainda pauta o PLP 103/2021 (substitutivo da Câmara ao projeto de lei do Senado (PLS) 501/2013), que explicita a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre os serviços de monitoramento e rastreamento de veículos e carga. De autoria do ex-senador Romero Jucá, o texto fez parte das propostas do Pacto Federativo e foi aprovado no Senado em novembro de 2015. A matéria foi então encaminhada à Câmara, onde sofreu alterações, e agora retorna ao Senado.

A Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472, de 1997) distingue os serviços de telecomunicações dos chamados serviços de valor adicionado, a exemplo dos oferecidos pelas empresas de Tecnologia de Informação Veicular (TIV). O PLS 501/2013 altera a redação da lista de serviços anexa à Lei Complementar 116/2003, que enumera os serviços sujeitos ao pagamento de ISS, acrescentando os serviços de rastreamento e explicitando que, entre esses serviços, sejam incluídos os realizados por empresas de TIV, por telefonia móvel, transmissão por satélites, rádio e por qualquer outro meio.

 

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