Profissionais que transcrevem ou revisam textos em braile poderão ter suas profissões regulamentadas a partir de agora. O PLS 50/2017 foi aprovado, com duas emendas, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta terça-feira (24). O projeto tem o objetivo de valorizar o trabalho desses profissionais, considerados essenciais para a vida de pessoas com deficiência visual que dependem da técnica para ter acesso a conhecimento.
A proposta define que a produção de textos para fins culturais, educacionais e comerciais deverá ter a participação obrigatória do transcritor e do revisor de textos em braile. Também exige como formação obrigatória para a profissão ensino médio completo e certificado de habilitação expedido por órgãos oficiais ou reconhecidos pelo Ministério da Educação, ou ainda ter exercido a profissão de transcritor ou revisor por pelo menos três anos antes da promulgação da lei.
O autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), afirma que, ao elaborar o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015), viu a qualidade e a habilidade desses profissionais, o que o motivou a elaborar a proposta para valorizar a profissão, que ainda não possui regulamentação jurídica e inexiste no sistema legal brasileiro.
“Além de proteger os profissionais dedicados a esse trabalho fundamental, a aprovação do presente projeto — e sua posterior conversão em lei — representará, também, proteção para a sociedade, garantindo que apenas os profissionais qualificados tenham acesso à profissão, em prol da qualidade dos trabalhos de transcrição e revisão de textos em braile”, argumenta Paim na justificação.
Para o relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), é oportuno e justo oferecer aos transcritores e revisores de braile uma base jurídica para sua regulamentação profissional.
— Estamos vendo cada vez mais no nosso país uma inclusão cada vez maior e melhor das pessoas com deficiência. É uma política pública que deve ser olhada com todo zelo e cuidado — reforçou o relator.
Uma das emendas do relator mudou a carga horária de trabalho dos profissionais. O texto original estabelecia jornada máxima de trabalho de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com intervalo de repouso de 10 minutos a cada 2 horas contínuas de trabalho. A alteração elimina a previsão da jornada máxima de trabalho diária, mas mantém a garantia de intervalo de repouso de 10 minutos a cada 2 horas contínuas de trabalho, além da pausa para alimentação e repouso fixada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452, de 1943).
A outra emenda eliminou a exigência de aprovação prévia em prova oficial de certificação dos transcritores que tenham exercido o ofício por pelo menos três anos antes da transformação do projeto em lei. O relator afirma que isto não é possível pois a prova oficial ainda não foi regulamentada.
“Até que isso aconteça boa parte desses profissionais ficaria fora do mercado de trabalho, razão pela qual apresentamos emenda para corrigir essa distorção”, explicou Nelsinho no parecer.
— Uma lei como essa naturalmente vai melhorando o espaço deles atuar na sociedade — comemorou Paim.
Como foi aprovado em decisão terminativa, PLS 50/2017 será enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário do Senado.
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